205 – Rejeição: NF-e esta denegada na base de dados da SEFAZ.
Esta rejeição se aplica ao documentos NF-e e NFC-e, é obrigatória em todas as UFs. Indica que ao emitir uma NF-e/NFC-e, outro documento com a mesma numeração já encontra com situação DENEGADA na base de dados da SEFAZ.
Na prática, o que isso significa?
Que a numeração da NF-e/NFC-e já foi utilizada anteriormente e a situação da mesma se encontra denegada. Segundo a SEFAZ uma NF-e/NFC-e pode ser denegada por dois motivos:
* O destinatário da NF-e/NFC-e possui irregularidades junto à SEFAZ. Ex.: CPF suspenso, divida ativa entre outros. * O emitente possui pendências junto à Secretaria da Fazenda/Receita.
208 – CNPJ do destinatário inválido
Isso significa que não foi informado o CNPJ do destinatário corretamente. É necessário verificar se o CNPJ do destinatário possui 14 caracteres numéricos, posicionamento errado de alguns números, preenchido somente com zeros ou com o dígito verificador inválido
218 – NF-e já está cancelada na base de dados da Sefaz
Para resolver a Rejeição 218, é necessário alterar a numeração da nota ou a série informados, pois os mesmos pertencem a uma nota já cancelada na base de dados da SEFAZ.
220 – Destinatário com identificação igual à identificação do emitente
Para resolver a Rejeição 220, é necessário alterar o CNPJ do destinatário da nota, pois o está igual ao CNPJ do emitente.
230 – IE do emitente não cadastrada
Para resolver a Rejeição 230, é necessário verificar se a Inscrição Estadual do emitente está cadastrada na Sefaz e corrigir a mesma dentro do sistema.
Também verificar se a nomenclatura da inscrição do cliente for “Isento”, pois se a mesma estiver fora dos padrões aceitáveis para SEFAZ, ocorrerá esta rejeição também.
272 – Código Município do Emitente inexistente.
Para resolver a Rejeição 272, verifique e corrija o código do município no campo cMunFG, o mesmo deve estar igual ao cadastrado no site do IBGE.
Neste caso, qualquer diferente ao site do IBGE causará a rejeição.
972 – Rejeição: Obrigatória as informações do responsável técnico.
Foi criado um novo Grupo ZD referente as Informações do Responsável Técnico, de acordo com a NT 2018.005.Para habilitar na transmissão de nota este novo grupo é necessário colocar o seguinte parâmetro GrupoZD=S no NFe.ini (conforme exemplo abaixo).
[NFE] TipoCertificado=File ArquivoServidoresHom="nfeServidoresHom.ini" ArquivoServidoresProd="nfeServidoresProd.ini" DiretorioEsquemas=C:\TI\NFe\Esquemas DiretorioTemplates=C:\TI\NFe\Templates DiretorioLog=C:\TI\NFe\Log Fuso=-03:00 GrupoZD=S