NF-e – Rejeições SEFAZ

205 – Rejeição: NF-e esta denegada na base de dados da SEFAZ.

Esta rejeição se aplica ao documentos NF-e e NFC-e, é obrigatória em todas as UFs. Indica que ao emitir uma NF-e/NFC-e, outro documento com a mesma numeração já encontra com situação DENEGADA na base de dados da SEFAZ.

Na prática, o que isso significa?

Que a numeração da NF-e/NFC-e já foi utilizada anteriormente e a situação da mesma se encontra denegada. Segundo a SEFAZ uma NF-e/NFC-e pode ser denegada por dois motivos:

* O destinatário da NF-e/NFC-e possui irregularidades junto à SEFAZ. 
Ex.: CPF suspenso, divida ativa entre outros.

* O emitente possui pendências junto à Secretaria da Fazenda/Receita.

208 – CNPJ do destinatário inválido

Isso significa que não foi informado o CNPJ do destinatário corretamente. É necessário verificar se o CNPJ do destinatário possui 14 caracteres numéricos, posicionamento errado de alguns números, preenchido somente com zeros ou com o dígito verificador inválido


218 – NF-e já está cancelada na base de dados da Sefaz

Para resolver a Rejeição 218, é necessário alterar a numeração da nota ou a série informados, pois os mesmos pertencem a uma nota já cancelada na base de dados da SEFAZ.


220 – Destinatário com identificação igual à identificação do emitente

Para resolver a Rejeição 220, é necessário alterar o CNPJ do destinatário da nota, pois o está igual ao CNPJ do emitente.


230 – IE do emitente não cadastrada

Para resolver a Rejeição 230, é necessário verificar se a Inscrição Estadual do emitente está cadastrada na Sefaz e corrigir a mesma dentro do sistema.
Também verificar se a nomenclatura da inscrição do cliente for “Isento”, pois se a mesma estiver fora dos padrões aceitáveis para SEFAZ, ocorrerá esta rejeição também.


272 – Código Município do Emitente inexistente.

Para resolver a Rejeição 272, verifique e corrija o código do município no campo cMunFG, o mesmo deve estar igual ao cadastrado no site do IBGE.

Neste caso, qualquer diferente ao site do IBGE causará a rejeição.


972 – Rejeição: Obrigatória as informações do responsável técnico.

Foi criado um novo Grupo ZD referente as Informações do Responsável Técnico, de acordo com a NT 2018.005.Para habilitar na transmissão de nota este novo grupo é necessário colocar o seguinte parâmetro GrupoZD=S no NFe.ini (conforme exemplo abaixo).

[NFE] 
TipoCertificado=File 
ArquivoServidoresHom="nfeServidoresHom.ini" 
ArquivoServidoresProd="nfeServidoresProd.ini" 
DiretorioEsquemas=C:\TI\NFe\Esquemas 
DiretorioTemplates=C:\TI\NFe\Templates 
DiretorioLog=C:\TI\NFe\Log 
Fuso=-03:00 
GrupoZD=S