204 – Rejeição: “Duplicidade de NF-e”
Causa:
A NF-e já foi recebida e autorizada pela SEFAZ (mesmo número, série, CNPJ e modelo), impedindo o envio novamente.
Como corrigir:
- Consulte e valide a NF-e:
- Na tela de Transmissão de Notas, utilize o botão de consulta ao lado do número da NF-e para verificar a chave de acesso e os dados retornados pelo SEFAZ.
- Impressão da DANFE:
- Após a consulta, realize a impressão da DANFE para validar os dados da NF-e.
- Se houver erro na impressão da DANFE:
- Copie a chave de acesso da NF-e e consulte diretamente no Portal da SEFAZ.
- Faça o download do XML da NF-e e salve na pasta raiz
Excia XML_00x(número referente à empresa). - Insira –
nfeno final do nome do XML. - Valide novamente a impressão da DANFE.
206 – Rejeição: NF-e já está inutilizada na Base de Dados da SEFAZ
Causa:
Ocorre quando o número e série da NF-e que estão sendo utilizados já foram inutilizados anteriormente na SEFAZ — ou seja, esse número não pode mais ser reaproveitado para emissão de nota fiscal.
Como corrigir:
- Verifique o número inutilizado
- Acesse o portal da SEFAZ da UF e consulte a Inutilização de Numeração.
- Confirme se o número da nota, a série e o CNPJ do emitente correspondem à numeração inutilizada.
- Corrija a numeração da NF-e
- Se o número estiver inutilizado, emita a NF-e com o próximo número válido.
- Exemplo:
- NF-e 102 inutilizada → utilize o número 103 (ou superior).
- Caso haja dúvidas na numeração das notas, verifique com a Contabilidade.
208 – Rejeição: CNPJ do destinatário inválido
Causa:
Ocorre quando o CNPJ do destinatário informado na NF-e é inexistente, inválido ou não corresponde ao cadastro da Receita Federal.
Como corrigir:
- Conferir o CNPJ do destinatário na Entidade
- Verifique se o CNPJ foi digitado corretamente.
- Validar na Receita Federal
- Consulte o CNPJ no site da Receita Federal para confirmar a situação cadastral (ativo, suspenso, baixado).
- Atualizar o cadastro
- Corrija o CNPJ no cadastro do destinatário na Entidade.
- Transmitir novamente
- Após a correção, gere e transmita a NF-e novamente.
210 – Rejeição: IE do destinatário inválida
Causa:
Ocorre quando a Inscrição Estadual (IE) do destinatário informada na NF-e é inexistente, inválida ou não corresponde ao cadastro da SEFAZ da UF.
Como corrigir:
- Conferir os dados do destinatário no cadastro da Entidade
- Verifique se a IE foi digitada corretamente.
- Confirme a IE no cadastro da SEFAZ da UF do destinatário.
- Destinatário não contribuinte
- Caso o destinatário não seja contribuinte do ICMS, informe IE = “ISENTO“.
- Atualizar e retransmitir
- Corrija o cadastro do destinatário na Entidade.
- Caso haja dúvidas no preenchimento, validar as informações com a Contabilidade.
- Gere e transmita novamente a NF-e.
213 – Rejeição: CNPJ-Base do Emitente difere do CNPJ-Base do Certificado Digital
Causa:
O CNPJ informado na NF-e (emitente) é diferente do CNPJ-Base do certificado digital utilizado para assinar ou transmitir a nota fiscal.
Como corrigir:
- Verifique o CNPJ da NF-e
- Acesse Dados da Empresa → Aba Principal e confirme o CNPJ cadastrado.
- Valide o certificado digital
- Acesse Dados da Empresa → Aba NFe → Campo de Certificados e verifique o CNPJ do certificado selecionado.
- Ajuste a configuração
- Utilize o certificado correspondente ao mesmo CNPJ da nota.
- Se for emissão por filial, utilize o certificado da filial.
- Atualize as configurações nos Dados da Empresa e retransmita a NF-e.
221 – Rejeição: Confirmado o recebimento da NF-e pelo destinatário
Causa:
Ocorre quando o destinatário confirma o recebimento da NF-e junto à SEFAZ.
Após essa confirmação, a nota não pode mais ser cancelada, inutilizada ou alterada, pois o evento de “Confirmação da Operação” já foi registrado.
Como corrigir:
- Verifique o status da NF-e
- Acesse o Portal da SEFAZ → Consulta Completa de NF-e.
- Informe a chave de acesso (44 dígitos) e verifique os eventos registrados.
- Se constar o evento “Confirmação da Operação”, significa que o destinatário confirmou o recebimento.
- Ação necessária
- Após a confirmação, não é mais possível cancelar a NF-e.
- Caso haja necessidade de ajuste:
- Emita uma NF-e de devolução (para reverter a operação); ou
- Emita uma NF-e complementar (para corrigir valores ou tributos, se aplicável).
225 – Rejeição: “Falha no Schema XML da NF-e (Elemento: enviNFe/NFe[1]/infNFe/det[1]/imposto/IBSCBS/)”
Causa:
O ambiente de produção da SEFAZ ainda não aceita notas com tags IBS e CBS, conforme NT 2025.002 v1.30, embora homologação continue aceitando.
Como corrigir:
- Verifique o preenchimento do código CCT no sistema:
- Classificação Fiscal (NCM): o campo código CCT não deve estar preenchido.
- Natureza de Operação (CFOP): o campo código CCT não deve estar preenchido.
- Ajuste o parâmetro de configuração:
- FAT – 150 = ‘N’ → o sistema não valida o código CCT e não gera as tags IBS e CBS na NF-e.
- FAT – 150 = ‘S’ → o sistema exibe alerta se o código CCT estiver vazio e gera sempre as tags IBS e CBS na transmissão.
- Observação: O envio obrigatório em produção só será aceito a partir de 05/01/2026.
228 – Rejeicao: Data de Emissao muito atrasada
Causa:
A data de emissão da NF-e está muito antiga (normalmente mais de 30 dias antes da data atual).
Como corrigir:
1. Verifique a Nota Fiscal e sua data de emissão
- Acesse a tela de Transmissão de Notas, clique em Cancelar, e refaça o faturamento da nota na data atual para a transmissão da mesma.
232 – Rejeição: IE do destinatário não informada
Causa:
Ocorre quando a Inscrição Estadual (IE) do destinatário é obrigatória, mas não foi informada na NF-e.
Como corrigir:
-
- Verifique se o destinatário possui IE ativa
- Acesse o portal SINTEGRA ou o site da SEFAZ da UF do destinatário.
- Consulte pelo CNPJ e confirme se há uma Inscrição Estadual ativa.
- No sistema, acesse o cadastro da Entidade e verifique se o campo Inscrição Estadual está devidamente preenchido.
- Se o destinatário for isento (sem IE, mas contribuinte)
- No cadastro da Entidade, informe “ISENTO” no campo de Inscrição Estadual.
- Certifique-se de que o tipo de contribuinte esteja configurado corretamente conforme a operação.
- Verifique se o destinatário possui IE ativa
233 – Rejeição: IE do destinatário não cadastrada
Causa:
Ocorre quando a Inscrição Estadual (IE) informada na NF-e não existe ou não está cadastrada no Cadastro de Contribuintes do ICMS da UF do destinatário.
Isso indica que a IE pode estar incorreta, pertencer a outra UF ou o destinatário não possuir cadastro estadual ativo.
Como corrigir:
- Verifique a IE do destinatário na Entidade
- Consulte em um dos portais oficiais:
- Informe o CNPJ e a UF para confirmar se a IE existe e está ativa.
- Ajuste conforme o resultado da consulta
- IE existe e está ativa: Corrigir a IE no cadastro da Entidade.
- IE pertence a outra UF: Corrigir a UF do destinatário ou o número da IE.
- Destinatário isento ou não contribuinte: Informar “ISENTO” no campo de Inscrição Estadual.
234 – Rejeição: IE do destinatário não vinculada ao CNPJ
Causa:
Ocorre quando a Inscrição Estadual (IE) informada na NF-e não está vinculada corretamente ao CNPJ do destinatário nos cadastros da SEFAZ.
Como corrigir:
- Verifique a IE do destinatário
- Acesse um dos portais oficiais:
- Informe o CNPJ do destinatário e consulte a IE vinculada.
- Ajuste conforme o resultado
- Se a IE exibida for diferente da informada no cadastro da Entidade, utilize a IE correta.
- Se o destinatário não possuir IE, informe “ISENTO” no campo de Inscrição Estadual.
237 – Rejeição: CPF do destinatário inválido
Causa:
Ocorre quando o CPF informado na NF-e ou NFC-e não atende ao formato ou à validação oficial da Receita Federal.
Isso impede a autorização da nota, pois o CPF informado é considerado inválido.
Como corrigir:
- Confirme o CPF com o cliente
- Utilize o documento oficial ou cadastro atualizado para verificar o número correto.
- Verifique o formato do CPF
- Deve conter apenas números (sem pontos, traços ou espaços).
- Deve ter 11 dígitos válidos.
- Não pode conter apenas números repetidos (ex.: 99999999999).
- Corrija o CPF no cadastro da Entidade
- Atualize o CPF correto no cadastro do cliente.
- Reemita e transmita novamente a NF-e ou NFC-e.
251 – Rejeição: UF/Município destinatário não pertence a SUFRAMA
Causa:
Ocorre quando a NF-e informa um código SUFRAMA para o destinatário, mas o município ou UF informado não está dentro da área de abrangência da SUFRAMA.
A SUFRAMA administra incentivos fiscais apenas para determinados municípios dos estados: AM, AC, AP, RO, RR e parte do MA.
Como corrigir:
- Verifique a inscrição SUFRAMA do destinatário
- Solicite ao destinatário o comprovante de inscrição SUFRAMA ou consulte no site oficial: SUFRAMA.
- Se o destinatário não possui SUFRAMA
- Deixe o campo “SUFRAMA” em branco no cadastro da Entidade → Aba Dados Comerciais.
- Se o destinatário possui SUFRAMA, mas o endereço está incorreto
- Corrija a UF e o município no cadastro da Entidade conforme a informação oficial da SUFRAMA.
- Confirme se o código SUFRAMA informado pertence à localidade correta.
267 – Rejeicao: Chave de Acesso referenciada inexistente [nRef:chave_acesso]
Causa:
A chave de acesso informada como referência não existe na base da SEFAZ, geralmente por erro nos dígitos da chave ou porque a nota referenciada não foi autorizada.
Como Corrigir:
- Conferir a chave de acesso digitada
- Na tela de Transmissão de Notas >> dois cliques na NFe para abrir a opção de Alteração da Nota Fiscal >> aba de Documentos Referenciados
- Verifique os 44 dígitos da chave referenciada no campo Chave.
- Certifique-se de que o modelo(55-NFe, 65-NFC-e, etc.) e Docto(número da Nota Fiscal) estão corretos.
- Validar se a nota referenciada foi realmente autorizada
- Consulte a chave no Portal da SEFAZ.
- Se a nota não estiver autorizada, não pode ser usada na referência.
- Revisar o tipo de referência
- Confirme se está referenciando uma NF-e quando deveria ser uma NFC-e, ou vice-versa.
- Verifique se está usando a referência correta para:
- Devolução
- Ajuste
- Nota Complementar
- Atualizar a referência
- Corrija a chave de acesso, clique em Confirmar e transmita a NF-e novamente.
274 – Rejeição: Código Município do Destinatário inexistente
Causa:
Ocorre quando o código do município informado na NF-e não consta na tabela oficial do IBGE utilizada pela SEFAZ.
Como corrigir:
- Verifique o código IBGE correto do município
- Consulte a tabela oficial do IBGE: Códigos dos Municípios.
- Ajuste no cadastro da Entidade
- Corrija o código do município no cadastro do destinatário (Endereços da Entidade).
- Confirme se a cidade cadastrada está com o código correto de acordo com o IBGE.
275 – Rejeição: Código Município do Destinatário difere da UF do Destinatário
Causa:
Ocorre quando o código do município informado na NF-e não pertence à UF (estado) informada no endereço do destinatário.
Como corrigir:
- Verifique o código IBGE correto do município e sua UF
- Consulte a tabela oficial do IBGE: Códigos dos Municípios.
- Ajuste o endereço do destinatário no cadastro da Entidade
- Confirme o endereço completo (UF e município).
- Corrija o código do município e/ou a UF para que correspondam corretamente.
- Reemita e transmita a NF-e
- Após as correções, gere a nota novamente para transmissão.
286 – Rejeição: Certificado transmissor – erro no acesso à LCR
Causa:
Ocorre quando há falha na validação do certificado digital do transmissor, devido a erro no acesso à LCR (Lista de Certificados Revogados) no momento da transmissão para a SEFAZ.
Como corrigir:
- Verificar conexão com a internet
- Confirme se há acesso à internet e se não existe bloqueio por firewall ou proxy.
- Validar o certificado digital
- Verifique se o certificado não está vencido ou revogado.
- Teste o certificado em outro serviço da SEFAZ.
- Nova tentativa
- Aguarde alguns minutos e tente transmitir novamente, pois pode ser instabilidade temporária da SEFAZ.
297 – Rejeição: Assinatura difere do calculado
Causa:
Ocorre quando a assinatura digital do XML não corresponde à assinatura esperada pelo SEFAZ, geralmente devido a informações incorretas no cadastro do destinatário ou problemas de formatação de campos utilizados na geração do XML.
Como corrigir:
- Verifique os dados do cadastro da Entidade
- Confirme os campos de endereço e e-mail utilizados na NFe.
- Copie o endereço de e-mail para um bloco de notas para garantir que não haja quebras de linha.
- Formato correto do e-mail
- Se houver mais de um endereço de e-mail, separe-os com ponto e vírgula (;).
- Exemplo:
teste@gmail.com;entidade@gmail.com.
- Reemita a NF-e
- Após ajustar o cadastro e corrigir os campos de formatação, retransmita a nota fiscal.
300 – Rejeição : “Tipo da IE do Destinatário difere de Não Contribuinte no cadastro da UF”
Causa:
Há incompatibilidade entre o tipo de destinatário informado na NF-e e o que consta no cadastro da SEFAZ estadual.
Como corrigir:
- Verifique o status da IE do destinatário na Entidade:
- Acesse o Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC): Consulta CCC
- Informe o CNPJ e UF e confira se a IE é ativa, isenta ou inexistente.
- Corrija conforme o cadastro:
- IE ativa: informe corretamente a IE no cadastro da Entidade e desmarque a flag de Consumidor Final no cadastro da CFOP.
- IE isenta ou inexistente (não contribuinte): informe “ISENTO” no campo de Inscrição Estadual e marque a flag de Consumidor Final na CFOP utilizada na NFe.
302 – Rejeição: “Irregularidade fiscal do destinatário”
Causa:
O destinatário da NF-e está com problemas cadastrais ou fiscais junto à SEFAZ da UF (IE suspensa, cancelada, baixada ou irregular).
Como corrigir:
- Verifique a situação cadastral do destinatário:
-
- Acesse um dos portais oficiais:
- Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC): Consulta CCC
- SINTEGRA: Consulta Sintegra
- Informe o CNPJ e a UF do destinatário e confira se a IE está:
- ✅ Ativa
- ⚠️ Suspensa
- ❌ Baixada ou irregular
-
- Ajuste na Entidade conforme o resultado:
- IE ativa: verifique se a IE está correta e pertence à UF correta.
- IE suspensa ou bloqueada: solicite que o cliente regularize junto à SEFAZ da UF.
- Empresa não contribuinte (sem IE): informe “ISENTO”.
- IE baixada: emitir como não contribuinte (consumidor final) ou cancelar a operação; informe “ISENTO” no campo de Inscrição Estadual.
303 – Rejeição: Destinatário não habilitado a operar na UF
Causa:
Ocorre quando o CNPJ ou a Inscrição Estadual (IE) do destinatário não está ativo ou habilitado na SEFAZ da UF de destino da operação.
Como corrigir:
- Verifique o cadastro do destinatário
- Confirme a UF do destinatário
- O CNPJ deve pertencer à mesma UF informada na NF-e.
- Ajuste a Inscrição Estadual (IE) no cadastro da Entidade
- Pessoa jurídica contribuinte → informe a IE correta.
- Consumidor final não contribuinte → informe “ISENTO”.
- Reemita a NF-e
- Após corrigir os dados, gere e transmita novamente a nota.
305 – Rejeição: “Destinatário bloqueado na UF”
Causa:
A Inscrição Estadual (IE) do destinatário está bloqueada, suspensa, cassada ou irregular na SEFAZ da UF, impedindo o recebimento da NF-e.
Como corrigir:
- Verifique a IE do destinatário:
- Acesse o cadastro da Entidade e consulte a IE no SINTEGRA
- Ou no Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC)
- Confirme se a IE está ativa e se pertence ao mesmo CNPJ e UF.
- Se a IE estiver bloqueada ou baixada:
- Solicite ao destinatário que regularize a IE junto à SEFAZ do estado.
- Consulte sua contabilidade sobre como proceder nesses casos.
306 – Rejeição: “IE do Destinatário não está ativa na UF”
Causa:
A Inscrição Estadual (IE) informada na nota está suspensa, baixada, cancelada, inexistente ou não corresponde ao CNPJ do destinatário.
Como corrigir:
- Verifique a IE do destinatário no cadastro da Entidade:
- Acesse o SINTEGRA ou o Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC)
- Confirme se a IE está ativa, se o número confere com a nota e se pertence à UF correta.
- Se o destinatário for contribuinte ativo:
- Corrija a IE no cadastro do cliente
- Gere a NF-e novamente e transmita.
- Se o destinatário não for contribuinte (sem IE):
- Selecione Tipo de contribuinte: Consumidor final / Isento de IE.
- Informe “ISENTO” no campo de Inscrição Estadual da Entidade.
- Se o destinatário for de outro estado:
- Confira se a UF da IE corresponde ao endereço do destinatário.
321 – Rejeição: NF-e de devolução de mercadoria não possui documento fiscal referenciado
Causa:
Ocorre quando a NF-e de devolução (de compra ou venda) não informa a nota fiscal original que está sendo devolvida.
Em operações de devolução, é obrigatório referenciar o documento fiscal correspondente.
Como corrigir:
- Confirme a CFOP
- Verifique se a CFOP utilizada é adequada para devolução de compra ou venda.
- Em caso de dúvidas sobre configuração ou utilização da Natureza de Operação, consulte a Contabilidade.
- Informe o documento fiscal referenciado
- Acesse a tela de Transmissão da NF-e → Alteração da Nota Fiscal(2x cliques na NFe) → Aba Documentos Referenciados.
- Preencha:
- Modelo: 55 (NF-e), 65 (NFC-e), etc.
- Número da Nota Fiscal.
- Chave de acesso (44 dígitos) da nota referenciada.
- Reemita a NF-e
- Após preencher corretamente os dados do documento referenciado, transmita novamente a nota.
327 – Rejeição: “CFOP inválido para NF-e com finalidade de devolução de mercadoria”
Causa:
A CFOP informada na NF-e não é reconhecida como válido para devolução de mercadoria pelo SEFAZ.
Como corrigir:
- Use uma CFOP de devolução compatível:
- Verifique o tipo da devolução (venda ou compra devolvida).
- Confira o estado(UF) do destinatário no cadastro da Entidade:
- Mesma UF → CFOP deve começar com 1 ou 5;
- UF diferente → CFOP deve começar com 2 ou 6.
- Valide o cadastro da CFOP:
- A CFOP precisa estar classificada corretamente com o tipo D – Devolução.
- Caso haja dúvidas sobre preenchimento ou tributações, consulte a Contabilidade.
328 – Rejeição: “CFOP de devolução de mercadoria para NF-e que não tem finalidade de devolução de mercadoria”
Causa:
Foi utilizada uma CFOP de devolução, mas a NF-e não está marcada como devolução.
Como corrigir:
- Se a nota for realmente uma devolução:
- Altere o tipo para D – Devolução no cadastro da CFOP.
- Se a nota não for devolução:
- Refaça o faturamento e utilize uma CFOP com finalidade normal, de acordo com o tipo de operação (venda, remessa, retorno etc.).
351 – Rejeição: Valor do ICMS da Operação no CST=51 difere do produto BC e Alíquota
Causa:
Ocorre quando, para um item com CST 51 (diferimento parcial ou total do ICMS), o valor de ICMS informado não bate com o valor calculado a partir da Base de Cálculo e Alíquota.
Como corrigir:
- Operação com diferimento
- Verifique se a flag de Regra tributária está configurada na CFOP. Configuração do diferimento de ICMS (Regra a ser aplicada no Faturamento):
- Mód.Cálculo: 8- Diferimento de ICMS ou 10 – Diferimento de ICMS Base Dupla
- Tipo da Operação: tipo da CFOP que será aplicado a Regra.(ex: V-Venda/Compra, D-Devolucão, etc.)
- U.F.: defina o estado do cliente considerado na regra.
- Tributação: define a tributação do cliente vinculada à regra.
- Tipo de Pessoa: entidade cadastrada como Jurídica ou Física.
- Natureza: informe a natureza de operação conforme a regra.
- Percentual: informe o valor percentual aplicado no diferimento.
- Tab.Trib: selecione o CST ICMS que será aplicado na regra.
- Verifique se a flag de Regra tributária está configurada na CFOP. Configuração do diferimento de ICMS (Regra a ser aplicada no Faturamento):
- Operação sem diferimento
- Ajuste a CST ICMS na CFOP para uma opção sem diferimento.
- Em caso de dúvidas sobre tributações, consulte a Contabilidade.
374 – Rejeição: CFOP incompatível com o grupo de tributação
Causa:
Ocorre quando a CFOP (Natureza da Operação) informada não corresponde ao grupo de tributação declarado para a operação.
Isso gera inconsistência entre o tipo de operação e a tributação utilizada (CST ou CSOSN).
Como corrigir:
- Verifique o regime tributário da empresa nos Dados da Empresa
- Regime Normal → utiliza CST.
- Simples Nacional → utiliza CSOSN.
- Confirme a CFOP utilizada
- CFOP 5.xxx → operações dentro do estado.
- CFOP 6.xxx → operações fora do estado.
- Ajuste o grupo de tributação no cadastro da CFOP
- A empresa deverá validar com a Contabilidade quais tributações utilizar em cada caso de faturamento.
377 – Rejeição: Código de País do destinatário inexistente
Causa:
Ocorre quando o código do país informado na NF-e não existe na tabela oficial da SEFAZ (IBGE/BACEN) ou está formatado de forma incorreta.
Como corrigir:
- Cadastro do país do destinatário
- Realize o cadastro do país com o código oficial do SEFAZ:Tabela de Países – SEFAZ
- Valide o endereço no cadastro da Entidade
- Confirme se o endereço está atualizado de acordo com o país informado.
- Reemita a NF-e
- Após realizar os ajustes, gere e transmita novamente a nota fiscal.
383 – Rejeição: Item com CSOSN indevido
Causa:
Significa que o CSOSN (Código de Situação da Operação do Simples Nacional) informado em um item não é compatível com o tipo de operação, o CFOP ou o regime tributário do emitente.
Como corrigir:
- Verifique o regime tributário da empresa
- Acesse o cadastro da Empresa → aba Dados Fiscais → campo Regime Tributário.
- Empresa do Simples Nacional
- Se o CSOSN está incompatível com o CFOP, valide o campo CST ICMS informado no cadastro da Natureza de Operação.
- Em caso de dúvidas, consulte a Contabilidade para definir a tributação correta.
- Empresa do Regime Normal
- Empresas fora do Simples devem utilizar CST (3 dígitos), não CSOSN (4 dígitos).
- Verifique no cadastro da Natureza de Operação qual CST ICMS está sendo utilizada e ajuste conforme necessário.
388 – Rejeição: “CST do IPI incompatível com o Código de Enquadramento Legal do IPI”
Causa: Acontece quando o CST do IPI informado na nota não corresponde ao código de enquadramento legal do IPI.
Como corrigir:
- Verifique a CFOP e a CST:
- Acesse a Natureza de Operação (CFOP) e confira a CST informada no campo de Classificação Tributária (IPI).
- Informe o código de Enquadramento IPI na tela de Classificação Tributária:
- Selecione a respectiva CST IPI, na aba de Enquadramento IPI preencha o campo “Enquadramento IPI” com o código correto, conforme orientação da contabilidade ou da legislação estadual.
391 – Rejeição: Não informados os dados do cartão de crédito/débito nas Formas de Pagamento da Nota Fiscal
Causa:
Ocorre quando a NF-e ou NFC-e indica pagamento via cartão (crédito ou débito), mas os campos obrigatórios do cartão não foram preenchidos.
Como corrigir:
Entre em contato com o Suporte técnico para que atualize o sistema para uma versão a partir de 01/09/2025 que trate corretamente os campos de pagamento por cartão.
392 – Rejeição: Não informados os dados da operação de pagamento por cartão de crédito/débito
Causa:
Ocorre quando a NF-e ou NFC-e indica pagamento por cartão de crédito ou débito, mas os dados da transação não foram preenchidos.
Como corrigir:
- Venda com cartão
- Verifique se a forma de pagamento da nota está marcada como cartão de crédito ou débito.
- Preencha todos os campos obrigatórios no cadastro de Moedas: tipo de cartão, banco, conta, situação, histórico, classe gerencial e operadora vinculada.
- Confirme se a operadora do cartão está cadastrada na Entidade e vinculada corretamente na moeda de cartão.
- Venda sem cartão
- Altere a forma de pagamento para outro método aceito (dinheiro, PIX, boleto etc.).
- Reemita a NF-e ou NFC-e após as correções.
440 – Rejeição: CNPJ do intermediador da transação inválido
Causa:
Ocorre quando a NF-e ou NFC-e indica que a venda foi realizada por intermédio de um terceiro, mas o CNPJ do intermediador informado está incorreto ou ausente.
Em operações com intermediador, é obrigatório fornecer os dados corretos desse representante.
Como corrigir:
- Venda com intermediador
- Na tela de Transmissão da NF-e, informe corretamente o Tipo de Entrega: Presencial, Internet, Teleatendimento ou NFC-e em domicílio.
- O intermediador deve estar cadastrado como Representante e vinculado à nota fiscal.
- Informe o CNPJ correto do intermediador (por exemplo, do marketplace).
- Venda sem intermediador
- Na tela de Transmissão da NF-e, selecione a opção “Não se Aplica” no campo Tipo de Entrega.
464 – Rejeição: Código de Hash no QR-Code difere do calculado
Causa:
Ocorre quando o código de Hash gerado no QR-Code da NF-e/NFC-e é diferente do valor calculado pela SEFAZ, geralmente devido à configuração incorreta do CSC (Código de Segurança do Contribuinte).
Como corrigir:
- Verificar o CSC e Token cadastrados
- Acesse Cadastro da Empresa → Aba NFe.
- Confira o CSC informado no campo Identificador do CSC.
- Confira o Token informado no campo Token do CSC.
- Validar o CSC na SEFAZ
- Confirme se o Identificador do CSC e o Token correspondem aos cadastrados no Portal da SEFAZ.
- Atualizar a configuração
- Corrija o CSC ou Token, caso estejam divergentes.
- Gerar novamente a nota
- Após os ajustes, gere novamente a NF-e/NFC-e.
- Transmitir novamente
- Transmita a nota novamente para a SEFAZ.
483 – Rejeição: Valor do desconto maior que valor do produto
Causa:
Ocorre quando o valor do desconto informado em um item é maior que o valor bruto do produto.
A SEFAZ valida o desconto item a item, não pelo total da nota.
Como corrigir:
Será necessário refaturar a NF-e para ajustar o valor do desconto:
- Desconto em reais maior que o valor do item
- Ajuste o desconto ou revise o preço unitário para que o desconto não ultrapasse o valor do produto.
- Erro de arredondamento com vários itens na Nota Fiscal
- Corrija manualmente o campo de Desconto para que a soma não ultrapasse o valor do item.
- Desconto informado em percentual incorreto
- Valide o cálculo percentual do desconto e ajuste se necessário.
- Valor unitário zero com desconto > 0
- Ajuste o valor unitário ou retire o desconto, pois não é permitido ter desconto em item com valor zero.
494 – Rejeição: Chave de acesso inexistente
Causa:
Ocorre quando a NF-e ou NFC-e faz referência a uma chave de acesso que a SEFAZ não reconhece, ou seja, a chave informada não existe na base de dados da SEFAZ.
Como corrigir:
- Verifique a chave de acesso informada
- Confirme se possui 44 dígitos numéricos (sem espaços).
- Certifique-se de que se refere a uma NF-e autorizada (consulta no site da SEFAZ).
- Verifique a disponibilidade do SEFAZ
- Em casos de instabilidade da UF do emitente/destinatário, a rejeição pode ocorrer.
- Consulte a situação: Disponibilidade SEFAZ
- Cheque se a nota de origem existe e está autorizada
- Portal da NF-e Nacional: Consulta de NF-e
- Insira a chave e o CAPTCHA para verificar o status.
- Corrija a chave, se necessário
- Se a chave estiver incorreta, substitua pela correta e retransmita a nota.
501 – Rejeição: Prazo de Cancelamento Superior ao Previsto na Legislação
Causa:
Ocorre quando se tenta cancelar uma NF-e, NFC-e ou MDF-e após o prazo limite permitido pela SEFAZ do estado do emitente.
Como corrigir:
- Verifique o prazo permitido no seu estado
- Cada SEFAZ define prazos diferentes; consulte a legislação ou o portal da SEFAZ.
- NF-e (modelo 55): 24 horas após a autorização (na maioria dos estados)
- NFC-e (modelo 65): 30 minutos a 24 horas (varia por UF)
- MDF-e: 24 horas.
- Confirme o horário do sistema
- Se ainda estiver dentro do prazo, verifique se o relógio do servidor ou da máquina está correto, pois diferenças podem causar rejeição indevida.
- Se o prazo expirou
- O cancelamento não é mais permitido. Alternativas:
- Emitir NF-e de devolução, se for reversão de venda.
- Emitir Carta de Correção (CC-e), se for ajuste permitido.
- Consulte a Contabilidade para definir o procedimento adequado.
- O cancelamento não é mais permitido. Alternativas:
508 – Rejeição: CST incompatível na operação com Não Contribuinte
Causa:
Ocorre quando o CST informado não é compatível com o fato de o destinatário ser não contribuinte.
Como corrigir:
- Verifique o destinatário no cadastro da Entidade
- Se não possuir Inscrição Estadual (IE), informe “ISENTO”.
- Se possuir IE válida, informe o código correto.
- Confirme o Regime Tributário da empresa nos Dados da Empresa
- Para Simples Nacional, utilize CSOSN com 4 dígitos no campo CST ICMS da CFOP.
- Para Regime Normal, utilize CST ICMS com 3 dígitos na CFOP.
- Ajuste a Natureza de Operação e CST/CSOSN
- Certifique-se de que a CSOSN ou CST seja compatível com o tipo de operação e o destinatário.
518 – Rejeição: CFOP de entrada para NF-e de saída
Causa:
Ocorre quando é informada uma CFOP de entrada (1.xxx ou 2.xxx) em uma NF-e de saída, o que é incompatível com o tipo da operação.
Como corrigir:
- Confira a CFOP informada
- Verifique se a CFOP utilizada é compatível com NF-e de saída.
- Ajuste a CFOP correta
- Substitua por uma CFOP de saída (5.xxx ou 6.xxx), conforme a operação.
- Transmitir novamente
- Após a correção do CFOP, gere e transmita a NF-e novamente.
- Caso haja dúvidas no preenchimento, entre em contato com sua Contabilidade.
519 – Rejeição: CFOP de saída para NF-e de entrada
Causa:
Ocorre quando o CFOP informado não condiz com o tipo da nota fiscal — ou seja, a NF-e é de entrada, mas foi usado um CFOP de saída.
Como corrigir:
- Verifique o tipo da nota
- Para nota de entrada (ex.: devolução de compra, importação, retorno de conserto), o CFOP deve começar com 1 ou 2.
- Para nota de saída (venda, remessa, prestação de serviço), o CFOP deve começar com 5 ou 6.
- Valide a CFOP no cadastro da Natureza
- Confira se o código e o tipo da CFOP estão corretos conforme a operação.
- Caso haja dúvidas sobre preenchimento ou tributações, consulte a Contabilidade.
527 – Rejeição: Operação de Exportação com informação de ICMS incompatível
Causa:
Ocorre quando uma NF-e de exportação (CFOP iniciando com 7) informa dados de ICMS indevidos, ou seja, há tributação incorreta em operação que deveria ser isenta de ICMS.
Como corrigir:
- Verifique o CFOP no cadastro do sistema
- Exportações devem usar CFOP iniciando com 7, por exemplo: 7.101, 7.102, 7.127 ou 7.128.
- Corrija o CST ou CSOSN
- Para Regime Normal (CST): utilize códigos de não incidência como 40 (Isenta), 41 (Não tributada) ou 50 (Suspensão).
- Para Simples Nacional (CSOSN): utilize 300 (Imune) ou 400 (Não tributada).
- Ajuste o grupo de ICMS
- Informe apenas o grupo ICMS com CST/CSOSN correto, sem valores de faturamento.
- Não inclua ICMS ST ou ICMSPart (DIFAL).
- Marque a flag de ISENTA ICMS no campo de Trib. ICMS e desmarque a flag de Consumidor Final no cadastro da CFOP.
528 – Rejeição: Valor do ICMS difere do produto BC e Alíquota
Causa:
Ocorre quando o valor do ICMS informado na nota não corresponde ao cálculo correto entre Base de Cálculo × Alíquota, gerando divergência nos valores.
Como corrigir:
- Validação da CFOP e tributações:
- Confira se a CFOP e a CST ICMS utilizadas são compatíveis com a operação.
- Verificação no faturamento dos itens:
- Revise cada item da nota e confirme se a Base de Cálculo e a Alíquota estão preenchidas corretamente.
- O valor do ICMS deve resultar de Base de Cálculo × Alíquota.
- Caso tenha dúvidas quanto às tributações, consulte a Contabilidade.
- Revisão de arredondamentos e diferimentos:
- Corrija possíveis diferenças de arredondamento ou regras de diferimento aplicadas incorretamente.
529 – Rejeição: CST incompatível na operação com Contribuinte Isento de Inscrição Estadual
Causa:
Ocorre quando a CST informada é utilizada para contribuintes com IE, mas o destinatário está como isento de Inscrição Estadual.
Como corrigir:
- Verifique o cadastro do destinatário na Entidade
- O campo IE deve estar preenchido como “ISENTO” se não houver IE, ou com o número da IE caso seja contribuinte.
- Ajuste a CST na CFOP
- Para destinatário isento ou consumidor final, terá que ser confirmado com a Contabilidade a tributação correta.
531 – Rejeição: “Total da BC ICMS difere do somatório dos itens”
Causa:
Ocorre quando o total da base de cálculo do ICMS na capa da nota não bate com a soma das bases dos itens.
Como corrigir:
- Verifique CFOP e a CST:
- Refaça o faturamento conferindo se a CFOP e a CST/CSOSN de cada item estão corretas.
- Atenção especial aos itens isentos, não tributados ou com redução de base, que podem causar diferença no total.
- Ajuste os totais da nota:
- Confira os valores de Base ICMS, Alíquota ICMS e Valor ICMS.
- Se houver pequenas diferenças por arredondamento, desmarque a opção “Calcular Totais” e ajuste manualmente.
- Caso altere o total da NF-e, lembre-se de ajustar também os itens para manter a consistência.
532 – Rejeição: Total do ICMS difere do somatório dos itens
Causa:
Ocorre quando o valor total do ICMS informado no resumo da NF-e não corresponde à soma do ICMS de todos os itens da nota.
Como corrigir:
-
- Validar CFOP e tributações
- Confira o cadastro da CFOP e o CST ICMS utilizado.
- Em caso de dúvida sobre o preenchimento ou tributação, confirme com a Contabilidade.
- Verificar os valores de ICMS por item
- Certifique-se de que cada item tenha o ICMS calculado corretamente (Base × Alíquota).
- Recalcular o total do ICMS
- Some o ICMS de todos os itens e compare com o total informado na aba de totais.
- Ajustar o total da nota
- Corrija o campo Valor do ICMS no total da NF-e para que corresponda à soma exata dos itens.
- Reemitir a NF-e
- Após as correções, salve e transmita novamente a nota.
- Validar CFOP e tributações
533 – Rejeição: Total da BC ICMS-ST difere do somatório dos itens
Causa:
Acontece quando o valor total da Base de Cálculo do ICMS-ST informado no resumo da NF-e não corresponde à soma das bases de cálculo do ICMS-ST de todos os itens da nota.
Como corrigir:
- Validar CFOP e tributações
- Verifique se a CFOP utilizada é compatível com operações sujeitas à Substituição Tributária (ST).
- Confirme se o CST ICMS-ST está corretamente configurado e compatível a operação.
- Garanta que a flag de Regra Tributária esteja marcada.
- Configurar corretamente a regra de cálculo ST
- Na tela de Classificação Fiscal, selecione o NCM do item para aplicação da regra de cálculo.
- As regras possíveis são:
- 0 – ST – Preço tabelado ou máximo sugerido
- 1 – ST – Lista Negativa (valor)
- 2 – ST – Lista Positiva (valor)
- 3 – ST – Lista Neutra (valor)
- 4 – ST – Margem de Valor Agregado (%)
- 5 – ST – Pauta (valor)
- Em caso de dúvida na tributação ou preenchimento, consulte a Contabilidade.
- Revisar os valores por item no Faturamento
- Verifique se cada item possui a Base de Cálculo do ICMS-ST (vBCST) calculada corretamente.
- Recalcular o total da BC ICMS-ST
- Some as bases de todos os itens e compare com o total informado na aba de totais.
- Corrigir o total da nota
- Ajuste o campo Base de Cálculo do ICMS-ST no total da NF-e para que corresponda exatamente à soma dos itens.
- Reemitir a NF-e
- Após as correções, salve e transmita novamente a nota.
538 – Rejeição: Total do IPI difere do somatório dos itens
Causa:
Ocorre quando o total de IPI informado na NF-e não coincide com a soma do IPI de todos os itens, geralmente devido a tributação incorreta nos itens ou na CFOP.
Como corrigir:
- Verifique a tributação do IPI nos itens
- Se o item tributa IPI, informe corretamente a alíquota e a CST IPI Tributável.
- Se o item não tributa IPI, zerar alíquota e base de cálculo, e informar a CST de isenção.
- Verifique a CFOP
- No cadastro da CFOP, informe a CST IPI correta de acordo com a incidência.
- Consulte a Contabilidade caso haja dúvidas sobre a tributação.
- Confirme o total da NF-e
- O total de IPI da nota deve ser exatamente a soma do IPI de todos os itens.
- Ajuste os valores para que coincidam antes de reenviar a NF-e.
539 – Rejeição: Duplicidade de NF-e, com diferença na Chave de Acesso
Causa:
Ocorre quando a SEFAZ já possui uma NF-e autorizada com a mesma chave (mesmo CNPJ, modelo, série e número), gerando duplicidade no envio.
Como corrigir:
- Consulte a NF-e existente na tela de Transmissão de Notas:
- Verifique a chave no sistema e consulte a mesma no Portal da SEFAZ.
- Confirme se os dados conferem com a nota atual.
- Se a NF-e já estiver autorizada:
- Inserir a chNFe correta no campo Chave NFe (aba Transmissão).
- Dar Enter no topo da tela (campo Nota Fiscal) → botão de Consultar NFe.
- Inserir o nRec no campo Recibo → Copiar o Número NF para o campo Lote → Dar Enter novamente → Imprimir a DANFE.
- Se a duplicidade for indevida:
- Ajustar a numeração da NF-e.
- Gerar nova NF-e com número ainda não utilizado → Transmitir novamente.
543 – Rejeição: CPF do Transportador inválido
Causa:
Ocorre quando o CPF do transportador informado na NF-e está incorreto, seja por números faltando, a mais ou inválido (não passa na validação do dígito verificador).
Como corrigir:
- Confira o CNPJ/CPF da Transportadora
- Acesse o cadastro da Transportadora e valide se o CNPJ ou CPF informado é correto e válido.
- Transporte por conta própria
- Na tela de transmissão da NF-e, configure o campo de Frete por Conta como “Sem Frete”.
- No campo da Transportadora, deixe em branco ou informe “Transporte Próprio”.
544 – Rejeição: IE do Transportador inválida
Causa:
Ocorre quando a Inscrição Estadual (IE) do transportador está incorreta, seja por número inválido, formato errado ou inexistente na SEFAZ da UF informada.
Como corrigir:
- Verifique os dados da Transportadora
- Confirme se a IE está cadastrada corretamente e ativa na SEFAZ da UF de origem.
- Certifique-se de que a UF e o CNPJ correspondem à mesma inscrição.
- Transportadora isenta de IE
- Informe o campo Inscrição = “ISENTO” (em letras maiúsculas, sem aspas).
545 – Rejeição: NF-e de devolução com valor total superior à NF-e devolvida
Causa:
Ocorre quando o valor total da NF-e de devolução ultrapassa o valor da NF-e original, o que não é permitido.
Como corrigir:
- Verifique os valores da NF-e original
- Confirme total da nota, ICMS, IPI, frete e descontos da nota que está sendo devolvida.
- Confirme os itens devolvidos
- Quantidade e valor unitário devem somar no máximo o valor da NF-e original.
- Revise descontos e acréscimos
- Ajuste para garantir que o total da devolução seja coerente com a nota original.
564 – Rejeição: Total do Produto/Serviço difere do somatório dos itens
Causa:
Ocorre quando a soma dos valores dos produtos ou serviços dos itens não é igual ao total informado no campo de Total da NF-e. Geralmente acontece por diferença de arredondamento ou erro em descontos/acréscimos.
Como corrigir:
- Verifique arredondamentos
- Some os valores de produtos/serviços de todos os itens e confira se o total é igual ao total da NF-e.
- Mantenha sempre duas casas decimais para evitar divergências de arredondamento.
- Revise descontos e acréscimos
- Confira se o desconto aplicado não ultrapassa o valor do item ou da nota.
- Corrija eventuais diferenças no valor total informado antes de reenviar a NF-e.
567 – Rejeição: NF-e de devolução com valor do ICMS da UF Destino superior à NF-e devolvida
Causa:
Essa rejeição ocorre quando a NF-e de devolução informa um valor de ICMS da UF Destino (DIFAL) maior do que o valor originalmente registrado na NF-e de origem.
Como corrigir:
- Verifique a NF-e original
- Confirme se a NF-e que está sendo devolvida possui DIFAL gerado.
- Ajuste a NF-e de devolução
- Caso a NF-e original NÃO possua DIFAL:
- Desmarque a opção Consumidor Final no cadastro da CFOP de devolução, evitando a geração indevida do DIFAL.
- Caso a NF-e original possua DIFAL:
- Mantenha a opção Consumidor Final marcada na CFOP.
- Revise:
- Base de cálculo
- Alíquotas aplicadas
- Ajuste o valor do ICMS da UF Destino para que não seja superior ao valor da NF-e original.
- Caso a NF-e original NÃO possua DIFAL:
- Transmitir novamente
- Após os ajustes, gere e transmita novamente a NF-e de devolução.
573 – Rejeição: Duplicidade de Evento
Causa:
Ocorre quando a SEFAZ já possui um evento idêntico (mesmo tipo e número da NF-e) registrado, e o sistema tenta enviar novamente o mesmo evento — como cancelamento ou carta de correção.
Como corrigir:
- Verifique o status da NF-e
- Consulte a situação da NF-e no sistema ou no Portal da SEFAZ.
- Se o evento (ex.: cancelamento) já foi aceito, não é necessário reenviar.
- Carta de Correção (CC-e)
- Gere uma nova CC-e com número de sequência diferente no campo Nr.Evento (1, 2, 3…).
- Cancelamento
- Confirme se a NF-e já está cancelada.
- Se sim, não reenvie o evento.
- Caso haja dúvidas no preenchimento, confirme com a Contabilidade.
580 – Rejeição: O evento exige uma NF-e autorizada
Causa:
Ocorre quando é tentado enviar um evento (ex.: cancelamento, carta de correção, manifestação) para uma NF-e que não está autorizada na SEFAZ.
Como corrigir:
- Verificar o status da NF-e
- Consulte a situação da NF-e no sistema ou no Portal da SEFAZ.
- NF-e não autorizada
- Caso a NF-e esteja rejeitada ou em digitação, corrija a nota e transmita para autorização antes de enviar qualquer evento.
- Evento indevido
- Se a NF-e não foi autorizada, não envie o evento.
- Transmitir novamente
- Após a NF-e estar autorizada, gere e envie o evento desejado.
598 – Rejeicao: NF-e emitida em ambiente de homologacao com Razao Social do destinatario diferente de NF-E EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO – SEM VALOR FISCAL
Causa:
A NF-e foi emitida em ambiente de homologação e o campo Razão Social do destinatário está diferente de “NF-E EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGAÇÃO – SEM VALOR FISCAL”.
Como corrigir:
- Verifique os dados da Empresa
-
- Na tela de Dados da Empresa → aba NFe → campo Ambiente
- Deverá ser selecionado uma das opções entre, Produção ou Homologação
2. Ambiente de Homologação
-
- A transmissão das notas precisam ser com o cadastro da Entidade preenchida na Razão Social como: “NF-E EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGAÇÃO – SEM VALOR FISCAL”
3. Ambiente de Produção
-
- A transmissão das notas podem ser utilizadas qualquer Entidade cadastrada no sistema, desde que o ambiente esteja configurado para Produção
- Salve e reemita a NF-e após os ajustes.
600 – Rejeição: “CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte”
Causa:
O CSOSN informado no item da NF-e não é permitido em operações destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS (pessoa física ou empresa sem IE).
Como corrigir:
- Verifique se o destinatário é realmente não contribuinte no cadastro da Entidade:
- Consulte o CNPJ no portal SINTEGRA e valide a IE.
- Se não tiver IE, informe “ISENTO” no campo de Inscrição Estadual.
- Ajuste a CSOSN no cadastro da CFOP:
- De acordo com a operação de seu Contribuinte, valide com a Contabilidade qual CSOSN correta para a operação.
- Reenvie a NF-e após a correção.
601 – Rejeição: Total do II difere do somatório dos itens
Causa:
Ocorre quando o total do Imposto de Importação (II) informado na capa da NF-e não coincide com a soma dos valores de II dos itens. Normalmente acontece por erro de digitação, arredondamento ou inclusão indevida de valor quando não há importação.
Como corrigir:
- Revise todos os itens da NF-e
- Acesse Faturamento Manual → aba de Tributações → aba de Importação.
- Confira o campo Imposto de Importação (II) de cada item.
- Recalcule o total do II
- Some todos os valores de II dos itens e valide se o total é igual ao informado na NF-e.
- Diferenças de centavos por arredondamento são comuns — mantenha sempre duas casas decimais.
- Itens sem imposto de importação
- Se nenhum item possui II, o campo de total do II deve estar zerado (não informado).
- Gere novamente a NF-e e retransmita
- Após ajustar os valores, retransmita a nota para validação na SEFAZ.
610 – Rejeição: “Total da NF difere do somatório dos valores”
Causa:
O valor total da NF-e não coincide com a soma dos valores de produtos, impostos, frete, descontos e outros componentes.
Como corrigir:
- Refaça o faturamento e verifique os valores de cada item:
- Confirme se o valor total de cada item (quantidade × unitário) está correto.
- Verifique se descontos por item não foram aplicados incorretamente ou duplicados.
- Revise os totais da NF-e na aba Totais:
- Valor dos Produtos;
- Descontos;
- Frete, Seguro e Outros;
- IPI, ICMS, ST;
- Valor Total da NF ;
- Ajuste e retransmita a NF-e:
- Corrija quaisquer divergências encontradas nos valores ou totais.
- Salve a NF-e revisada e transmita novamente para a SEFAZ.
624 – Rejeição: IE do Destinatário não vinculada ao CPF
Causa:
Ocorre quando a Inscrição Estadual (IE) informada não está vinculada ao CPF do destinatário nos cadastros da SEFAZ, indicando inconsistência entre os dados fiscais.
Como corrigir:
- Confirme as informações com o destinatário
- Verifique se ele possui IE ativa vinculada ao CPF.
- Caso seja isento de inscrição estadual, confirme que é não contribuinte de ICMS.
- Ajuste o cadastro da Entidade
- Se não possui IE → informe “ISENTO” (em letras maiúsculas, sem aspas).
- Se possui IE válida → corrija o número conforme consta no cadastro estadual (SEFAZ da UF).
- Consulte: www.sintegra.gov.br
- Atualize e retransmita a NF-e
- Após corrigir os dados, gere novamente a NF-e e transmita para a SEFAZ.
626 – Rejeição: CFOP de operação isenta para ZFM diferente do previsto
Causa:
Ocorre quando é informada uma operação isenta destinada à Zona Franca de Manaus (ZFM), mas o CFOP utilizado não corresponde ao tipo de operação previsto pela legislação para esse tipo de isenção.
Como corrigir:
- Verifique o destino da mercadoria
- Confirme no cadastro da Entidade se o destinatário está localizado em Manaus (AM).
- Caso a operação seja isenta, utilize a CFOP correto correspondente à operação com destino à ZFM.
- Ajuste a CFOP e as tributações
- No cadastro da Natureza de Operação, confira a CST ICMS aplicada no Faturamento.
- Valide a CFOP e as tributações junto à Contabilidade, conforme a legislação estadual.
629 – Rejeição: Valor do Produto difere do produto Valor Unitário de Comercialização e Quantidade Comercial
Causa:
Ocorre quando o valor total do produto informado na NF-e não corresponde ao resultado de (quantidade × valor unitário), considerando o arredondamento de duas casas decimais exigido pela SEFAZ.
Como corrigir:
- Recalcule os itens manualmente para conferência
- Fórmula correta: Valor do Produto = Quantidade × Valor Unitário.
- Utilize 4 casas decimais para o valor unitário e quantidade, e 2 casas para o resultado final.
- Corrija os campos e retransmita a NF-e
- Ajuste os valores no sistema de faturamento conforme o cálculo correto e retransmita a nota.
632 – Rejeição: Solicitação fora de prazo, a NF-e não está mais disponível para download
Causa:
Ocorre quando o sistema tenta baixar o XML completo da NF-e diretamente da SEFAZ, porém o prazo legal de disponibilização (180 dias) já expirou. Após esse período, a SEFAZ não permite mais o download automático.
Como resolver:
- Verifique se o XML já está salvo
- Procure o arquivo XML em pastas locais, e-mails ou sistemas internos de comunicação.
- Solicite o XML novamente
- Peça o arquivo diretamente ao emissor da NF-e (fornecedor, cliente ou parceiro).
- Caso necessário, entre em contato com a Contabilidade para obter o documento.
640 – Rejeição: CNPJ/CPF do interessado não possui permissão para consultar esta NF-e
Causa:
Ocorre quando o CNPJ ou CPF que tenta baixar o XML não está autorizado pela SEFAZ — ou seja, não consta como emitente, destinatário, transportador ou terceiro autorizado na NF-e.
Como resolver:
- Verifique o XML original ou o DANFE
- Confirme se o CNPJ/CPF aparece em algum dos seguintes campos:
<emit>→ Emitente<dest>→ Destinatário<autXML>→ Autorizado a baixar o XML
- Confirme se o CNPJ/CPF aparece em algum dos seguintes campos:
- Se não estiver listado
- O emitente deve:
- Enviar o XML completo diretamente para você, ou
- Emitir um Evento de Autorização de Download (autXML) incluindo seu CNPJ/CPF.
- O emitente deve:
- Após a autorização
- Você poderá consultar e baixar o XML normalmente sem que a rejeição ocorra novamente.
653 – Rejeição: NF-e cancelada, arquivo indisponível para download
Causa:
Ocorre quando é feita uma solicitação de download do XML completo de uma NF-e já cancelada. Após o cancelamento, a SEFAZ não permite mais o download automático do arquivo.
Como resolver:
- Localize o XML cancelado no sistema
- Acesse a pasta raiz do sistema Excia → NFe → XML_00(número da empresa) → Canceladas.
- Dentro da pasta “Canceladas”, localize o arquivo pela chave de acesso da NF-e desejada.
656 – Rejeição: Consumo Indevido (Ultrapassou o limite de 20 consultas por hora)
Causa:
Ocorre quando a SEFAZ identifica excesso de consultas — mais de 20 por hora — realizadas pelo mesmo CNPJ, IP ou certificado digital. Isso gera um bloqueio temporário de segurança para evitar sobrecarga no sistema.
Como resolver:
- Aguarde o desbloqueio automático
- O bloqueio é temporário; normalmente a SEFAZ libera após cerca de 1 hora.
- Reduza a frequência das consultas
- Limite as consultas a no máximo 20 por hora por CNPJ (algumas SEFAZ estaduais podem ter variações).
- Garanta que apenas um usuário esteja com a flag “Monitorar” ativa na tela Entrada de NFe → aba Recepção XML do sistema Excia.
663 – Rejeição: “Alíquota do ICMS com valor superior a 4% na operação de saída interestadual com produtos importados”
Causa:
Ocorre quando a nota fiscal indica uma alíquota de ICMS interestadual maior que 4%, mas o produto é importado ou possui conteúdo de importação superior a 40%, conforme a Resolução do Senado nº 13/2012.
Como corrigir:
- Verifique a origem do produto
- Acesse Cadastro de Produtos → Aba Tributações → Campo Origem
- 0, 3, 4, 5 → Produto nacional
- 1, 2, 6, 7 → Produto importado ou com conteúdo de importação
- Acesse Cadastro de Produtos → Aba Tributações → Campo Origem
- Ajuste a alíquota correta
- No cadastro da CFOP, valide se a alíquota de ICMS está configurada como 4% para o item importado.
- No cadastro de Estados (UF), confirme que as alíquotas interestaduais também estão definidas como 4%.
664 – Rejeição: “Informado código de crédito presumido (cCredPresumido) incorreto, inexistente ou incompatível na UF”
Causa:
Ocorre quando o código de crédito presumido informado na NF-e é inválido, inexistente ou não compatível com a Unidade Federativa (UF) do emitente. Cada estado possui uma tabela própria de códigos válidos, conforme a legislação local.
Como corrigir:
- Verifique a Classificação Tributária
- Acesse CST ICMS → Aba Código Benefício.
- Confirme se estão preenchidos corretamente:
- CFOP vinculada;
- Código de Crédito Presumido válido para a UF;
- Percentual de Crédito Presumido conforme a legislação estadual.
- Valide o código junto à SEFAZ da UF
- Consulte a tabela de códigos de crédito presumido vigente publicada pela SEFAZ do estado do emitente.
- Corrija o código informado na NF-e conforme o benefício autorizado para aquela UF.
690 – Rejeição: Pedido de cancelamento para NF-e com CT-e ou MDF-e
Causa:
A SEFAZ não permite o cancelamento de uma NF-e que já está vinculada a um CT-e ou MDF-e, pois esses documentos de transporte dependem juridicamente da NF-e. Se a NF-e fosse cancelada, o CT-e/MDF-e perderia a validade.
Como resolver:
- Verifique se há CT-e ou MDF-e vinculados à NF-e
- Acesse o Portal da SEFAZ → Consulta Pública NF-e e clique em “Documentos relacionados”.
- Confirme com a Contabilidade se há vínculos ativos.
- Cancele primeiro os documentos de transporte
- O cancelamento da NF-e só é permitido após o cancelamento de todos os CT-e e/ou MDF-e que referenciam a nota.
- Após cancelar o(s) CT-e/MDF-e
- Refaça o pedido de cancelamento da NF-e no sistema.
693 – Rejeição: “Alíquota de ICMS superior à definida para a operação interestadual”
Causa:
Em uma NF-e interestadual (UF de origem ≠ UF de destino), a alíquota de ICMS informada é maior que a alíquota oficial definida pelo CONFAZ (Resolução 22/1989).
Como corrigir:
- Confirme se a operação é interestadual:
- Compare a UF do emitente com a UF do destinatário.
- Se forem diferentes → é operação interestadual → a alíquota deve ser 4%, 7% ou 12%, conforme regra oficial.
- Ajuste a alíquota conforme origem/destino no cadastro de Estados (UF):
- Sudeste/Sul (exceto ES) → Norte/Nordeste/Centro-Oeste ou ES → 7%
- Norte/Nordeste/Centro-Oeste/ES → Sudeste/Sul (exceto ES) → 12%
- Produto importado → 4%
- Ajuste a alíquota na Natureza de Operação (CFOP):
- Verifique se a alíquota utilizada no campo Alíq.ICMS não é superior à permitida para a operação interestadual da NF-e.
694 – Rejeição: “Não informado o grupo de ICMS para a UF de destino”
Causa:
A rejeição ocorre quando há uma venda interestadual para consumidor final não contribuinte, e o grupo de ICMS do destino (DIFAL) não foi informado ou está incorreto na nota fiscal.
Como corrigir:
- Verifique o cadastro do cliente (Entidade):
- Se não tiver IE ativa, informe como “ISENTO”.
- Se tiver IE, mantenha o número e configure como contribuinte.
- Consulte IE no Sintegra
- Valide a CFOP usada:
- Para consumidor final não contribuinte, marque a opção Consumidor Final.
- Para contribuinte, deixe desmarcada.
- Use a CST/CSOSN correta conforme o regime tributário da empresa.
- Se a operação não se enquadra no DIFAL, marque o tipo como “Ajuste”.
- Verifique os parâmetros de ICMS interestadual:
- No cadastro de UF, confirme se as alíquotas interestaduais (ex.: 7%, 12%) e internas da UF de destino estão corretas.
703 – Rejeição: Data-Hora de emissão posterior ao horário de recebimento
Causa:
A rejeição ocorre quando a data e hora de emissão da NF-e estão posteriores ao horário de recebimento da SEFAZ, ou seja, a nota parece ter sido emitida “no futuro” em relação ao relógio do servidor da SEFAZ.
Essa divergência gera inconsistência temporal, e a NF-e é rejeitada.
Como corrigir:
- Verifique o relógio do computador ou servidor
- Ajuste o horário para a data e hora corretas, sem adiantamentos.
- Confira o fuso horário do sistema
- Certifique-se de que o sistema está configurado com o fuso horário da UF de emissão.
- Refature e retransmita a NF-e
- Gere novamente a nota com o horário corrigido e envie novamente à SEFAZ.
704 – Rejeição: NFC-e com Data-Hora de emissão atrasada
Causa:
A rejeição ocorre quando a data e hora de emissão da NFC-e informada no XML está muito distante do horário atual (momento de recepção pela SEFAZ).
Isso acontece quando o sistema tenta transmitir uma NFC-e com data/hora antiga, ultrapassando o limite permitido pela legislação.
Como corrigir:
- Verifique o relógio do computador ou servidor
- O relógio deve estar sincronizado com a hora oficial de Brasília (UTC-3).
- Evite enviar notas com atraso (“em lote”)
- Se várias NFC-e são transmitidas juntas e alguma tiver emissão muito antiga, a SEFAZ rejeitará essa nota.
- Se o envio foi realmente atrasado (ex: falha de internet ou sistema fora do ar)
- Cancele a NFC-e rejeitada, se houver autorização indevida, e
- Emita uma nova NFC-e com a data e hora atuais.
720 – Rejeição: Na operação com Exterior deve ser informada tag idEstrangeiro
Causa:
A rejeição ocorre quando a NF-e ou NFC-e é de operação com o exterior (destinatário localizado fora do Brasil), mas o XML não contém a tag <idEstrangeiro>, que é obrigatória para identificar o comprador estrangeiro.
Como corrigir:
- Ajuste o cadastro da Entidade (cliente estrangeiro):
- Razão Social: Nome do cliente
- Fantasia: Nome fantasia (opcional)
- Tipo: Jurídica
- CNPJ/CPF: deixar em branco
- Inscrição Estadual: ISENTO
- Marcar como: CLIENTE e FORNECEDOR
- Telefone / Fax / Crédito: podem ficar em branco
- E-mail: informar o e-mail do cliente
- Ramo de Atividade / Tipo / Grupo: opcionais
- CEP: 9999999
- Cidade: EXTERIOR
- UF: EX
- País: código do país do cliente
- Endereço / Nº / Complemento / Bairro: conforme dados disponíveis
⚠️ Observação: Se o país, cidade ou CEP ainda não estiverem cadastrados, cadastre-os antes de salvar a entidade.
- Verifique o CFOP da operação:
- Para exportações, use CFOP iniciado por 7, conforme o tipo de operação.
- Caso haja dúvidas sobre preenchimento ou tributações, consulte a Contabilidade.
725 – Rejeicao: NFC-e com CFOP invalido
Causa:
Acontece quando o CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) informado não é permitido para emissão de uma NFC-e (Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica, modelo 65).
Como corrigir:
- Verifique se é realmente uma NFC-e (modelo 65).
- Se for venda ao consumidor final e dentro do estado, use um CFOP coerente.
- Se for para outro estado, exportação, devolução ou operação entre empresas, deve emitir NF-e (modelo 55), não NFC-e.
- Caso haja dúvidas de como proceder, valide com sua Contabilidade.
728 – Rejeição: NF-e sem tag IE do destinatário
Causa:
Ocorre quando a SEFAZ exige a informação da Inscrição Estadual (IE) do destinatário, mas o XML da NF-e não contém essa informação, gerando rejeição na transmissão.
Como corrigir:
- Verifique o tipo de destinatário no cadastro da Entidade:
- Se o destinatário possui IE ativa, informe o número correto da Inscrição Estadual.
- Se o destinatário não possui IE, informe “ISENTO” no campo correspondente.
- Após a correção, gere novamente a NF-e e faça a transmissão.
745 – Rejeição: NF-e sem grupo do PIS
Causa:
Ocorre quando não foi informado o grupo de tributação do PIS para pelo menos um item da NF-e.
Toda NF-e exige que cada produto tenha o grupo de PIS preenchido, mesmo que o valor do PIS seja zero.
Como corrigir:
- Ajuste a configuração da CFOP:
- Abra o cadastro da Natureza de Operação e preencha o campo Class Trib (PIS) com a CST do PIS (ou CSOSN, se o emissor for do Simples Nacional).
- Ajuste as tributações necessárias e reemita a NF-e:
- Certifique-se que todos os itens possuem o grupo de PIS informado corretamente.
- Caso haja dúvidas sobre preenchimento ou tributações, consulte a Contabilidade.
- Após a correção, gere novamente a NF-e e faça a transmissão.
753 – Rejeição: NFC-e com Frete
Causa:
A NFC-e foi rejeitada porque contém informações de frete ou transportadora, o que não é permitido em notas do modelo 65 (NFC-e).
Como corrigir:
- Ajuste a transmissão da NFC-e:
- Na tela de Fatura Cupom, no campo Tipo Frete, informe “9 – Sem Frete”.
- Remova todas as informações de Transportadora e Valor do Frete da NFC-e.
- Reenvie a NFC-e:
- Após os ajustes, gere novamente a nota e realize a transmissão para a SEFAZ.
770 – Rejeição: CFOP Inexistente
Causa:
A NF-e/NFC-e foi rejeitada porque o CFOP informado não existe na tabela oficial de CFOPs (Código Fiscal de Operações e Prestações).
Isso normalmente ocorre por erro de digitação, CFOP desatualizado ou cadastro incorreto no sistema.
Como corrigir:
- Verifique o cadastro da CFOP:
- Confirme que a CFOP possui 4 dígitos numéricos válidos.
- Confirme a CFOP correta na tabela oficial da SEFAZ:
- Consulte a tabela oficial para validação: Tabela CFOP – SEFAZ
- Em caso de dúvidas, valide com a Contabilidade.
- Corrija a CFOP no Faturamento e retransmita a nota.
771 – Rejeição: Operação interestadual e UF do destinatário igual EX
Causa:
Ocorre quando a NF-e é emitida com CFOP de operação interestadual (início com 6), mas o destinatário possui UF = EX (Exterior).
A SEFAZ exige CFOP de exportação para destinatários fora do Brasil.
Como corrigir:
- Verifique o tipo de operação:
- Exportação (cliente fora do Brasil): utilize CFOP de exportação (início com 7).
- Venda para outro estado brasileiro: o UF do destinatário deve ser a sigla de um estado brasileiro (ex.: SP, MG, RS), e não “EX”.
- Ajuste o cadastro da Entidade e retransmita a NF-e:
- Corrija o CFOP e/ou a UF do destinatário conforme a operação.
- Gere novamente a NF-e e realize a transmissão.
772 – Rejeição: Operação interestadual e UF do destinatário igual à UF de origem
Causa:
Ocorre quando a NF-e é emitida com CFOP de operação interestadual (início com 6), mas o destinatário está no mesmo estado do emitente.
A SEFAZ exige que CFOP e UF do destinatário estejam compatíveis com o tipo de operação (interna ou interestadual).
Como corrigir:
- Verifique o destino da mercadoria:
- Venda para cliente dentro do mesmo estado: utilize CFOP de operação interna (início com 5).
- Venda para outro estado: utilize CFOP de operação interestadual (início com 6) e certifique-se que o UF do destinatário corresponde ao estado correto.
- Ajuste o cadastro e retransmita a NF-e:
- Corrija o CFOP e/ou a UF do destinatário na Entidade conforme o tipo de operação.
- Caso haja dúvidas sobre preenchimento ou tributações, consulte a Contabilidade.
- Gere novamente a NF-e e realize a transmissão.
773 – Rejeição: Operação interna e UF de destino difere da UF de origem
Causa:
Ocorre quando a NF-e é emitida com CFOP de operação interna (início com 5), mas o destinatário está em outro estado.
Como corrigir:
- Verifique a UF do destinatário no cadastro da Entidade:
- Se o cliente está em outro estado, utilize CFOP de operação interestadual (início com 6).
- Se o cliente está no mesmo estado, mantenha CFOP de operação interna (início com 5).
- Ajuste o CFOP conforme o tipo de operação:
- Corrija o CFOP e/ou o estado do destinatário no cadastro da Entidade.
- Caso haja dúvidas sobre preenchimento ou tributações, consulte a Contabilidade.
- Gere novamente a NF-e e retransmita o documento.
778 – Rejeicao: Informado NCM inexistente
Causa:
O código NCM informado na nota não existe ou está desatualizado, não conferindo com a tabela oficial da Receita Federal (Nomenclatura Comum do Mercosul).
Como corrigir:
- Verifique o cadastro do produto:
- Acesse o produto no sistema e confira o código NCM informado no campo de Classificação Fiscal.
- Valide se o NCM está vigente:
- Utilize o Portal SISCOMEX para confirmar se o NCM é válido e está atualizado.
787 – Rejeição: NFC-e de entrega a domicílio sem a identificação do destinatário
Causa:
Ocorre quando é emitida uma NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) com entrega a domicílio (delivery), mas os dados do destinatário não foram informados no XML.
A SEFAZ exige a identificação completa do destinatário em operações com entrega.
Como corrigir:
- Quando não houver entrega a domicílio:
- Acesse o cadastro da Entidade e remova o vínculo da Transportadora na aba Dados Comerciais.
- A NFC-e deve permanecer sem informações de transporte.
- Quando houver entrega a domicílio:
- No cadastro da Entidade, informe corretamente a Transportadora na aba Dados Comerciais.
- Certifique-se de que o cadastro da Transportadora está completo, incluindo:
- CPF/CNPJ
- Inscrição Estadual (IE)
- Endereço completo
- Reemita e retransmita a NFC-e:
- Após ajustar as informações do destinatário e/ou da transportadora, gere novamente a NFC-e e envie à SEFAZ.
794 – Rejeição: NF-e com indicativo de NFC-e com entrega a domicílio
Causa:
A rejeição ocorre quando é emitida uma NF-e (modelo 55) marcada incorretamente como se fosse uma NFC-e (modelo 65) com entrega a domicílio.
O campo de entrega só é válido para NFC-e delivery, não para NF-e.
Como corrigir:
- Verifique o tipo de documento (modelo):
- Se a nota for NF-e (modelo 55) → não deve conter informação de entrega a domicílio.
- Se a nota for NFC-e (modelo 65) → é permitido indicar entrega a domicílio.
- Formas de correção:
- Se for NF-e (modelo 55):
- Na tela de transmissão da NF-e, no campo “Entrega”, selecione “Não se Aplica”.
- Se for NFC-e (modelo 65):
- Exclua a NF-e indevidamente emitida.
- Reemita a nota corretamente como NFC-e (modelo 65) pela tela de Fatura Cupom, caso a intenção seja uma venda delivery.
- Se for NF-e (modelo 55):
798 – Rejeição: Valor total do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) da UF de destino difere do somatório do valor dos itens
Causa:
Ocorre quando o valor total do FCP informado no total da NF-e não confere com a soma dos valores de FCP informados em cada item da nota fiscal.
Como corrigir:
-
- Verifique os casos em que o FCP é obrigatório:
- Venda interna (mesmo estado):
- Confirme se a UF tributa FCP.
- Informe o percentual de FCP (%) no cadastro da UF.
- Venda interestadual para consumidor final não contribuinte (DIFAL):
- Informe o percentual de FCP da UF de destino no cadastro da UF.
- O valor do FCP compõe o cálculo do DIFAL (parte da UF destino).
- Venda interestadual para contribuinte de ICMS (CFOP 6.xxx):
- Verifique se a mercadoria possui incidência de FCP na origem.
- Venda interna (mesmo estado):
- Revise os valores de FCP em cada item e no total da nota.
- Caso persista a dúvida sobre a aplicação do FCP, consulte a Contabilidade.
- Verifique os casos em que o FCP é obrigatório:
805 – Rejeição: “A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual”
Causa:
A rejeição ocorre quando a NF-e é emitida para um destinatário marcado como isento de IE, mas a SEFAZ da UF de destino não aceita contribuintes isentos para o tipo de operação informada.
Como corrigir:
- Verifique o cadastro do destinatário na Entidade:
- Consulte no Sintegra se ele possui IE válida.
- Se tiver IE, informe o número e desmarque a opção “Consumidor Final” no cadastro da CFOP.
- Se for realmente isento, a operação não é permitida para aquela UF — deve ser ajustada (por exemplo, emitir NFC-e ou alterar o tipo de operação).
Observação:
Alguns estados (como SP, PR, SC, RS e MG) não aceitam destinatários isentos de IE em operações entre contribuintes.
815 – Rejeição: “Valor do ICMS Interestadual para UF de Destino difere do calculado”
Causa:
O valor do ICMS-DIFAL informado na NF-e não bate com o valor calculado automaticamente pela SEFAZ, considerando alíquotas interestaduais e internas do destino.
Como corrigir:
- Arredondamento: valores do ICMS devem ter 2 casas decimais, sem ajustes manuais.
- Alíquotas:
- Interestadual: Sul/Sudeste → Norte/Nordeste/Centro-Oeste = 7%
- Mesma região = 12%
- Produtos importados = 4%
- Interna do destino: verificar no site da SEFAZ do estado.
- Refature e retransmita: ajuste valores e arredondamento antes da transmissão.
817 – Rejeição: “Unidade Tributável incompatível com o NCM informado na operação com Comércio Exterior”
Causa:
A unidade comercial ou tributável informada na NF-e não é compatível com a unidade oficial definida para o NCM na Tabela de Unidades de Medida do Siscomex.
Como corrigir:
- Verifique o NCM e a unidade oficial no cadastro do item:
- Acesse o cadastro do item(produto ou material), na aba de Tributações, campo Classificação Fiscal, e confirme o código NCM.
- Consulte a unidade oficial na base do Siscomex / Receita Federal: Classificação Fiscal NCM
- Corrija a unidade tributável no cadastro:
- Informe a unidade correta para exportação no campo Unidade Exp., conforme Siscomex.
- Gere a NF-e novamente e transmita.
845 – Rejeição: O grupo Transportador não pode ser preenchido para a modalidade de frete informada
Causa:
Ocorre quando foram informados dados de transportador na NF-e, mas a modalidade de frete selecionada não permite o preenchimento do grupo de transporte — como nos casos de “Sem Frete” ou “Sem Transporte”.
Como corrigir:
- Verifique o campo “Frete por conta” na tela de Transmissão da NF-e:
- Se não há transporte:
- Selecione “Sem Frete”;
- Apague os dados do transportador;
- No campo Entrega, informe “Não se Aplica”.
- Se há transporte:
- Escolha no campo Entrega a opção correspondente (Presencial, Internet, Teleatendimento ou Outros);
- Mantenha os dados do transportador completos;
- Informe corretamente o Frete por Conta, selecionando entre:CIF, FOB, Terceiros, Próprio (Remetente) ou Próprio (Destinatário).
- Se não há transporte:
846 – Rejeição: Transporte próprio por conta do remetente e CNPJ Base ou CPF do Transportador difere do CNPJ Base ou CPF do Remetente
Causa:
Acontece quando a NF-e foi emitida com frete próprio por conta do remetente (modFrete = 4), mas o CNPJ ou CPF informado no grupo do transportador é diferente do emitente.
Nessa modalidade, o transportador deve ser o próprio remetente.
Como corrigir:
- Na tela de Transmissão da NF-e, verifique a modalidade de frete:
- Se for Transporte Próprio por conta do Remetente:
- Mantenha o campo Frete por Conta = CIF;
- Deixe o transportador em branco, ou
- Preencha o campo do transportador com o mesmo CNPJ do emitente.
- Se utilizar transportadora externa:
- Altere o tipo de frete para “Próprio Destinatário (por conta do destinatário)” ou “Terceiro (por conta de terceiros)”;
- Preencha corretamente os dados da transportadora (CNPJ/CPF, IE, endereço, etc.).
- Se for Transporte Próprio por conta do Remetente:
853 – Rejeição: “Dados de cobrança não devem ser informados para pagamento à vista”
Causa:
A rejeição ocorre quando a NF-e está marcada como pagamento à vista, mas foram informados dados de cobrança (como duplicatas, faturas ou parcelas), que só devem ser usados em vendas a prazo.
Como corrigir:
- Se a venda é à vista, remova as informações de cobrança (duplicatas/faturas) da nota.
- Se estiver utilizando uma versão do sistema de setembro/2025, é necessário entrar em contato com o Suporte para aplicar a atualização que corrige automaticamente esse comportamento.
865 – Rejeição: Total dos pagamentos menor que o valor total da nota
Causa:
Ocorre quando o valor total informado nos pagamentos da NF-e ou NFC-e é menor que o valor total da nota, gerando divergência entre os campos de totalização e de pagamentos.
Como corrigir:
- Verifique o total da nota:
- Na tela de Fatura Cupom, valide se o valor total da NFC-e está correto.
- Confira os pagamentos informados:
- Na tela de Contas a Receber, filtre pelo número da venda e confira se a soma das duplicatas é igual ao valor total da nota.
- Ajuste os valores:
- Corrija os pagamentos ou o valor total da nota para que os valores sejam idênticos antes de retransmitir.
866 – Rejeição: Ausência de troco quando o valor dos pagamentos informados for maior que o total da nota
Causa:
Essa rejeição ocorre quando o total dos pagamentos (ex.: dinheiro, cartão, PIX) é maior que o valor total da NF-e, mas o campo “troco” não foi informado — o que deixa a operação inconsistente perante a SEFAZ.
Como corrigir:
- Verifique o valor do pagamento
- Se não houve troco, o total dos pagamentos não pode ultrapassar o valor total da nota.
- Ajuste os valores informados nos meios de pagamento até que o total seja igual ao valor da NF-e.
- Informe o valor do troco (caso exista)
- Se realmente houve troco em dinheiro, preencha corretamente o campo Troco no processo de faturamento.
- Verifique a versão do sistema
- Certifique-se de que o sistema da empresa esteja atualizado para a versão de abril/2025 ou superior, pois versões antigas não tratam corretamente o campo de troco durante a transmissão.
868 – Rejeição: Grupos Transportador, Veículo Transporte e Reboque não devem ser informados
Causa:
A rejeição ocorre quando a NF-e ou NFC-e está configurada como “Sem Frete”, mas ainda foram preenchidos campos do grupo de transporte, como Transportador, Veículo ou Reboque — o que não é permitido.
Como corrigir:
- Na tela de Transmissão da NF-e:
- Se não há frete →
- Informe “Sem Frete” no campo Frete por Conta
- Apague os dados dos campos de Transportador, Veículo e Placa
- Se não há frete →
- Se há transporte envolvido:
- Altere a modalidade de frete para CIF, FOB ou Terceiros, conforme o responsável pelo transporte,
- E mantenha os dados do transportador preenchidos corretamente.
890 – Rejeição: GTIN inexistente no Cadastro Centralizado de GTIN
Causa:
Ocorre quando o código GTIN (EAN) informado em um item da NF-e não existe ou não está cadastrado corretamente na base oficial da GS1 Brasil (Cadastro Centralizado de GTIN – CCG).
Como corrigir:
- Verifique o GTIN do produto:
- Acesse o cadastro de produtos → botão Barras → campo Código de Barra.
- Confirme se o GTIN está registrado na GS1 Brasil: https://www.gs1br.org
- Se o produto não possuir código de barras válido, preencha literalmente “SEM GTIN”.
- Reemita a NF-e:
- Após corrigir o GTIN ou indicar “SEM GTIN”, salve o produto e gere novamente a NF-e para transmissão.
891 – Rejeição: GTIN incompatível com a NCM
Causa:
Ocorre quando o código GTIN (EAN) informado para um produto não corresponde à NCM (classificação fiscal) cadastrada para ele na base oficial da GS1 Brasil (Cadastro Centralizado de GTIN – CCG).
Como corrigir:
- Verifique o GTIN do item:
- Acesse o cadastro de produtos → botão Barras → campo Código de Barra.
- Confirme se o GTIN está registrado na GS1 Brasil: https://www.gs1br.org
- Caso o produto não possua código de barras válido, preencha literalmente “SEM GTIN”.
- Confira a NCM do item:
- No cadastro de produtos → aba Tributações → campo Classificação Fiscal.
- GTIN/EAN deve corresponder ao produto registrado.
- A NCM associada ao GTIN deve estar correta.
- https://www.gs1br.org
- Reemita a NF-e:
- Após corrigir o GTIN e/ou a NCM, salve as alterações e gere novamente a NF-e para transmissão.
900 – Rejeição: Data de vencimento da parcela não informada ou menor que a Data de Emissão
Causa:
Ocorre quando a data de vencimento de uma parcela da NF-e não foi informada ou é anterior à data de emissão da nota, gerando inconsistência no registro financeiro.
Como corrigir:
- Verifique a data de emissão da NF-e:
- Na tela de Transmissão da NF-e, confirme a data informada no campo de Emissão.
- Ajuste as parcelas no Financeiro (Contas a Receber):
- Acesse a tela de Contas a Receber e filtre pelo número da NF-e no campo Fatura.
- Confirme que a data de vencimento da primeira duplicata é posterior à data de emissão da NF-e.
- Verifique se não existem duplicatas vinculadas incorretamente com o mesmo número de fatura.
- Caso necessário, altere a duplicata ou retire o número da fatura incorreto.
- Salve as alterações e reemita a NF-e, se aplicável.
928 – Rejeição: Informado código de benefício fiscal para CST sem benefício fiscal
Causa:
Ocorre quando um código de benefício fiscal (CBENEF) é informado em um item da NF-e, mas o CST (Código de Situação Tributária) utilizado não prevê benefício fiscal de acordo com a legislação da UF.
Como corrigir:
- Verifique o CST do item:
- Na tela de Transmissão da NF-e, confira o CST/CSOSN de cada item.
- Acesse a tela de Classificação Tributária → selecione a CST ICMS → aba Código Benefício → campo Cód. Benef. Fiscal (CBENEF).
- Corrija o preenchimento da tributação:
- Se o CST não possui benefício fiscal, remova o campo
cBenefe ajuste a CFOP correspondente no faturamento. - Se o item possui benefício fiscal, mantenha o
cBenefe a CFOP, mas confirme se o CST informado é compatível com a legislação da UF.
- Se o CST não possui benefício fiscal, remova o campo
- Valide com a Contabilidade caso haja dúvidas sobre o enquadramento do benefício fiscal.
- Salve e reemita a NF-e após os ajustes.
929 – Rejeição: Informado CST de diferimento sem as informações de diferimento
Causa:
Ocorre quando o CST informado indica diferimento de ICMS, mas os campos obrigatórios para o diferimento não foram preenchidos na NF-e.
Como corrigir:
- Confirme se a operação realmente possui diferimento:
- Se não houver diferimento, utilize um CST compatível sem diferimento.
- Se houver diferimento, siga os passos abaixo:
- Ajuste da CFOP e NCM:
- No cadastro da CFOP, certifique-se de que a flag de Regra Tributária esteja marcada.
- Na Classificação Fiscal, selecione o NCM do item e acesse a aba Regras de Cálculo.
- Configuração do diferimento de ICMS (Regra a ser aplicada no Faturamento):
- Mód.Cálculo: 8- Diferimento de ICMS ou 10 – Diferimento de ICMS Base Dupla
- Tipo da Operação: tipo da CFOP que será aplicado a Regra.(ex: V-Venda/Compra, D-Devolucão, etc.)
- U.F.: defina o estado do cliente considerado na regra.
- Tributação: define a tributação do cliente vinculada à regra.
- Tipo de Pessoa: entidade cadastrada como Jurídica ou Física.
- Natureza: informe a natureza de operação conforme a regra.
- Percentual: informe o valor percentual aplicado no diferimento.
- Tab.Trib: selecione o CST ICMS que será aplicado na regra.
- Caso haja dúvidas no preenchimento das tributações, confirme com a Contabilidade.
- Salve as configurações e reemita a NF-e para transmissão.
930 – Rejeição: “CST com benefício fiscal e não informado o código de benefício fiscal”
Causa:
A rejeição ocorre quando a CST (Código de Situação Tributária) usada na NF-e indica que há benefício fiscal, mas o campo “cBenef” (Código de Benefício Fiscal) não foi informado.
Como corrigir:
- Verifique a CFOP e a CST:
- Acesse a Natureza de Operação (CFOP) e confira a CST informada no campo de Classificação Tributária (ICMS).
- Informe o código de benefício fiscal (cBenef) na tela de Classificação Tributária:
- Selecione a respectiva CST ICMS, na aba de Código Benefício preencha o campo “cód. Benef. Fiscal (cBenef)” com o CBENEF correto, conforme orientação da contabilidade ou da legislação estadual.
931 – Rejeição: Informado código de benefício fiscal incompatível com CST e UF
Causa:
O código de benefício fiscal (cBenef) informado no item da NF-e não é compatível com a CST e/ou a UF de destino.
Isso ocorre quando o código usado não existe, não se aplica àquela tributação ou pertence a outro estado conforme a “Tabela cBenef x CST” encontrada no Portal da Nota Fiscal Eletrônica.
Como corrigir:
- Verifique o CST do item:
- Na tela de Transmissão da NF-e, confira o CST/CSOSN de cada item.
- Acesse a tela de Classificação Tributária → selecione a CST ICMS → aba Código Benefício → campo Cód. Benef. Fiscal (CBENEF).
- Corrija o preenchimento da tributação:
- Se o CST não possui benefício fiscal, remova o campo
cBenefe ajuste a CFOP correspondente no faturamento. - Se o item possui benefício fiscal, mantenha o
cBenefe a CFOP, mas confirme se o CST informado é compatível com a legislação da UF.
- Se o CST não possui benefício fiscal, remova o campo
- Valide com a Contabilidade caso haja dúvidas sobre o enquadramento do benefício fiscal.
- Salve e reemita a NF-e após os ajustes.
945 – Rejeição: IE do local de entrega não cadastrada
Causa:
Ocorre quando a Inscrição Estadual (IE) informada no grupo de Local de Entrega não existe ou não está ativa no cadastro da SEFAZ da UF correspondente.
Como corrigir:
- Verifique a IE no cadastro da Entidade (Local de Entrega):
- Consulte a IE no SINTEGRA ou no Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC) da UF.
- Confirme se a IE está ativa e vinculada ao CNPJ informado.
- Corrija se necessário:
- Ajuste o número da IE do local de entrega, ou
- Se o local de entrega não for contribuinte de ICMS, informe “ISENTO” no campo IE.
- Valide as alterações na Entidade e reemita a NF-e.
971 – Rejeição: IE inválida [local de entrega]
Causa:
Ocorre quando a Inscrição Estadual (IE) informada no grupo de Local de Entrega possui formato incorreto ou não existe para a UF informada.
Como corrigir:
- Verifique a IE do local de entrega no cadastro da Entidade:
- Consulte a IE no SINTEGRA ou no Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC) da UF.
- Confirme se a IE pertence ao mesmo CNPJ do local de entrega.
- Se o local de entrega não for contribuinte de ICMS:
- Remova o campo IE e informe “ISENTO”.
- Valide as alterações na Entidade e reemita a NF-e.
999 – Rejeição: Erro não catalogado
Causa:
Ocorre quando há alguma inconsistência técnica ou estrutural na NF-e que não se enquadra em códigos específicos de rejeição.
Como corrigir:
- Verifique a disponibilidade do SEFAZ:
- A UF do emitente ou do destinatário pode estar com instabilidade, o que causa rejeição.
- Acesse o portal para acompanhar a situação: Disponibilidade SEFAZ
- Caso seja instabilidade temporária, aguarde e tente retransmitir a NF-e.
- Revisão técnica:
- Se persistir a rejeição, contate o suporte técnico para análise detalhada.
1026 – Rejeição: Alíquota do IBS da UF inválida
Causa:
Ocorre quando a alíquota do IBS da UF informada no item da NF-e é inválida, inexistente ou diferente da alíquota definida para a UF de destino/origem, conforme as regras fiscais vigentes.
Como corrigir:
- Atualização do sistema
- Verifique se a versão do sistema está atualizada para 10/11/2025 ou superior.
- Caso não esteja, entre em contato com o Suporte para atualização.
- Verificar o Regime Tributário da empresa
- Acesse Cadastro da Empresa → aba Dados Fiscais → campo Regime Tributário.
- Empresa do Simples Nacional
- Empresas do Simples não geram IBS/CBS (somente a partir de 2027).
- Realizar os seguintes ajustes:
- No Cadastro de CFOP, desmarcar a flag Tributa IBS/CBS.
- Desativar o parâmetro FAT 150 = ‘N’.
- Empresa dos demais Regimes
- Validar o cadastro de CST de IBS e CBS:
- Acessar a tela Classificação Tributária → cadastre os CST correspondentes aos códigos de IBS e CBS.
- Na aba Class. Tributária, validar o vínculo correto dos CST com IBS e CBS.
- No processo de Faturamento, é necessário marcar a flag Calcular Totais para que as Regras Fiscais cadastradas no sistema sejam aplicadas corretamente, bem como os respectivos valores.
- Validar o cadastro de CST de IBS e CBS:
- Transmitir novamente
- Após os ajustes, gerar e transmitir a NF-e novamente.
1036 – Rejeicao: Alíquota do IBS do Município inválida [nItem:1]
Causa:
Ocorre quando a alíquota informada para o IBS Municipal (Imposto sobre Bens e Serviços) está fora do padrão aceito pela SEFAZ.
Como corrigir:
- Atualização do sistema:
- Valide se a versão de seu sistema está na data do dia 10/11/2025, ou superior.
- Caso não esteja atualizado, entre em contato com nosso Suporte para que seja atualizado o sistema para a versão mais recente.
- Verifique a CFOP:
- Acesse a Natureza de Operação (CFOP) e confira o CCT informado no campo de Código CCT.
- Caso não esteja preenchido o código na CFOP, verifique o NCM:
- Acesse a tela de Classificação Fiscal(NCM) e selecione o respectivo NCM dos itens, confira o CCT informado no campo de Código CCT.
- Informe o código CCT válido:
- É necessário que o código CCT preenchido no campo de Código CCT esteja de acordo conforme orientação da Contabilidade ou da Legislação Estadual.
- A consulta do código CCT pode ser realizado pelo Portal da Conformidade Fácil, selecionando a respectiva CST da CFOP e verifique se o código é válido para o tipo Fiscal NF-e/NFC-e conforme emissão.
1037 – Rejeicao: Alíquota do CBS inválida [nItem:1]
Causa:
Ocorre quando a alíquota informada para o CBS está fora do padrão aceito pela SEFAZ.
Como corrigir:
- Atualização do sistema:
- Valide se a versão de seu sistema está na data do dia 24/11/2025, ou superior.
- Caso não esteja atualizado, entre em contato com nosso Suporte para que seja atualizado o sistema para a versão mais recente.
1174 – Rejeição: Valor do IBS ou da CBS deve ser maior que zero no estorno de crédito
Causa:
Ocorre quando, em operação de estorno de crédito, o valor de IBS ou CBS não é calculado corretamente devido à configuração de CFOP ou CCT utilizada.
Como corrigir:
- Verificar a CFOP utilizada
- Acesse a Natureza de Operação (CFOP) e confira o CCT informado no campo de Código CCT
- Ajustar o tipo da CFOP
- Acesse a Natureza de Operação (CFOP) e altere o Tipo da CFOP para Retorno/Remessa, conforme orientação da Contabilidade.
- Validar a CCT utilizada
- Acesse o cadastro da CCT e, caso a CCT seja 410.xxx, verificar, pois essa configuração é Isenta o IBS/CBS.
- Refaturar a nota
- Após alterar a CFOP, refaturar a NF-e.
- Conferir se a opção Calcular Totais (canto inferior direito da tela) está ativa.
- Transmitir novamente
- Após os ajustes, gerar e transmitir a NF-e novamente.