Rejeições SEFAZ

204 – Rejeição: “Duplicidade de NF-e”

Causa:

A NF-e já foi recebida e autorizada pela SEFAZ (mesmo número, série, CNPJ e modelo), impedindo o envio novamente.

Como corrigir:

  1. Consulte e valide a NF-e:
    • Na tela de Transmissão de Notas, utilize o botão de consulta ao lado do número da NF-e para verificar a chave de acesso e os dados retornados pelo SEFAZ.
  2. Impressão da DANFE:
    • Após a consulta, realize a impressão da DANFE para validar os dados da NF-e.
  3. Se houver erro na impressão da DANFE:
    • Copie a chave de acesso da NF-e e consulte diretamente no Portal da SEFAZ.
    • Faça o download do XML da NF-e e salve na pasta raiz Excia XML_00x (número referente à empresa).
    • Insira –nfe no final do nome do XML.
    • Valide novamente a impressão da DANFE.

206 – Rejeição: NF-e já está inutilizada na Base de Dados da SEFAZ

Causa:

Ocorre quando o número e série da NF-e que estão sendo utilizados já foram inutilizados anteriormente na SEFAZ — ou seja, esse número não pode mais ser reaproveitado para emissão de nota fiscal.

Como corrigir:

  1. Verifique o número inutilizado
    • Acesse o portal da SEFAZ da UF e consulte a Inutilização de Numeração.
    • Confirme se o número da nota, a série e o CNPJ do emitente correspondem à numeração inutilizada.
  2. Corrija a numeração da NF-e
    • Se o número estiver inutilizado, emita a NF-e com o próximo número válido.
    • Exemplo:
      • NF-e 102 inutilizada → utilize o número 103 (ou superior).
      • Caso haja dúvidas na numeração das notas, verifique com a Contabilidade.

 

208 – Rejeição: CNPJ do destinatário inválido

Causa:

Ocorre quando o CNPJ do destinatário informado na NF-e é inexistente, inválido ou não corresponde ao cadastro da Receita Federal.

Como corrigir:

  1. Conferir o CNPJ do destinatário na Entidade
    • Verifique se o CNPJ foi digitado corretamente.
  2. Validar na Receita Federal
    • Consulte o CNPJ no site da Receita Federal para confirmar a situação cadastral (ativo, suspenso, baixado).
  3. Atualizar o cadastro
    • Corrija o CNPJ no cadastro do destinatário na Entidade.
  4. Transmitir novamente
    • Após a correção, gere e transmita a NF-e novamente.

 

210 – Rejeição: IE do destinatário inválida

Causa:

Ocorre quando a Inscrição Estadual (IE) do destinatário informada na NF-e é inexistente, inválida ou não corresponde ao cadastro da SEFAZ da UF.

Como corrigir:

  1. Conferir os dados do destinatário no cadastro da Entidade
    • Verifique se a IE foi digitada corretamente.
    • Confirme a IE no cadastro da SEFAZ da UF do destinatário.
  2. Destinatário não contribuinte
    • Caso o destinatário não seja contribuinte do ICMS, informe IE = “ISENTO“.
  3. Atualizar e retransmitir
    • Corrija o cadastro do destinatário na Entidade.
    • Caso haja dúvidas no preenchimento, validar as informações com a Contabilidade.
    • Gere e transmita novamente a NF-e.

213 – Rejeição: CNPJ-Base do Emitente difere do CNPJ-Base do Certificado Digital

Causa:

O CNPJ informado na NF-e (emitente) é diferente do CNPJ-Base do certificado digital utilizado para assinar ou transmitir a nota fiscal.

Como corrigir:

  1. Verifique o CNPJ da NF-e
    • Acesse Dados da Empresa → Aba Principal e confirme o CNPJ cadastrado.
  2. Valide o certificado digital
    • Acesse Dados da Empresa → Aba NFe → Campo de Certificados e verifique o CNPJ do certificado selecionado.
  3. Ajuste a configuração
    • Utilize o certificado correspondente ao mesmo CNPJ da nota.
    • Se for emissão por filial, utilize o certificado da filial.
    • Atualize as configurações nos Dados da Empresa e retransmita a NF-e.

221 – Rejeição: Confirmado o recebimento da NF-e pelo destinatário

Causa:

Ocorre quando o destinatário confirma o recebimento da NF-e junto à SEFAZ.

Após essa confirmação, a nota não pode mais ser cancelada, inutilizada ou alterada, pois o evento de “Confirmação da Operação” já foi registrado.

Como corrigir:

  1. Verifique o status da NF-e
    • Acesse o Portal da SEFAZ → Consulta Completa de NF-e.
    • Informe a chave de acesso (44 dígitos) e verifique os eventos registrados.
    • Se constar o evento “Confirmação da Operação”, significa que o destinatário confirmou o recebimento.
  2. Ação necessária
    • Após a confirmação, não é mais possível cancelar a NF-e.
    • Caso haja necessidade de ajuste:
      • Emita uma NF-e de devolução (para reverter a operação); ou
      • Emita uma NF-e complementar (para corrigir valores ou tributos, se aplicável).

225 – Rejeição: “Falha no Schema XML da NF-e (Elemento: enviNFe/NFe[1]/infNFe/det[1]/imposto/IBSCBS/)”

Causa:

O ambiente de produção da SEFAZ ainda não aceita notas com tags IBS e CBS, conforme NT 2025.002 v1.30, embora homologação continue aceitando.

Como corrigir:

  1. Verifique o preenchimento do código CCT no sistema:
    • Classificação Fiscal (NCM): o campo código CCT não deve estar preenchido.
    • Natureza de Operação (CFOP): o campo código CCT não deve estar preenchido.
  2. Ajuste o parâmetro de configuração:
    • FAT – 150 = ‘N’ → o sistema não valida o código CCT e não gera as tags IBS e CBS na NF-e.
    • FAT – 150 = ‘S’ → o sistema exibe alerta se o código CCT estiver vazio e gera sempre as tags IBS e CBS na transmissão.
  • Observação: O envio obrigatório em produção só será aceito a partir de 05/01/2026.

228 – Rejeicao: Data de Emissao muito atrasada

Causa:

A data de emissão da NF-e está muito antiga (normalmente mais de 30 dias antes da data atual).

Como corrigir:

1. Verifique a Nota Fiscal e sua data de emissão

  • Acesse a tela de Transmissão de Notas, clique em Cancelar, e refaça o faturamento da nota na data atual para a transmissão da mesma.

232 – Rejeição: IE do destinatário não informada

Causa:

Ocorre quando a Inscrição Estadual (IE) do destinatário é obrigatória, mas não foi informada na NF-e.

Como corrigir:

    1. Verifique se o destinatário possui IE ativa
      • Acesse o portal SINTEGRA ou o site da SEFAZ da UF do destinatário.
      • Consulte pelo CNPJ e confirme se há uma Inscrição Estadual ativa.
      • No sistema, acesse o cadastro da Entidade e verifique se o campo Inscrição Estadual está devidamente preenchido.
    2. Se o destinatário for isento (sem IE, mas contribuinte)
      • No cadastro da Entidade, informe “ISENTO” no campo de Inscrição Estadual.
      • Certifique-se de que o tipo de contribuinte esteja configurado corretamente conforme a operação.

233 – Rejeição: IE do destinatário não cadastrada

Causa:

Ocorre quando a Inscrição Estadual (IE) informada na NF-e não existe ou não está cadastrada no Cadastro de Contribuintes do ICMS da UF do destinatário.

Isso indica que a IE pode estar incorreta, pertencer a outra UF ou o destinatário não possuir cadastro estadual ativo.

Como corrigir:

  1. Verifique a IE do destinatário na Entidade
  2. Ajuste conforme o resultado da consulta
    • IE existe e está ativa: Corrigir a IE no cadastro da Entidade.
    • IE pertence a outra UF: Corrigir a UF do destinatário ou o número da IE.
    • Destinatário isento ou não contribuinte: Informar “ISENTO” no campo de Inscrição Estadual.

234 – Rejeição: IE do destinatário não vinculada ao CNPJ

Causa:

Ocorre quando a Inscrição Estadual (IE) informada na NF-e não está vinculada corretamente ao CNPJ do destinatário nos cadastros da SEFAZ.

Como corrigir:

  1. Verifique a IE do destinatário
  2. Ajuste conforme o resultado
    • Se a IE exibida for diferente da informada no cadastro da Entidade, utilize a IE correta.
    • Se o destinatário não possuir IE, informe “ISENTO” no campo de Inscrição Estadual.

237 – Rejeição: CPF do destinatário inválido

Causa:

Ocorre quando o CPF informado na NF-e ou NFC-e não atende ao formato ou à validação oficial da Receita Federal.

Isso impede a autorização da nota, pois o CPF informado é considerado inválido.

Como corrigir:

  1. Confirme o CPF com o cliente
    • Utilize o documento oficial ou cadastro atualizado para verificar o número correto.
  2. Verifique o formato do CPF
    • Deve conter apenas números (sem pontos, traços ou espaços).
    • Deve ter 11 dígitos válidos.
    • Não pode conter apenas números repetidos (ex.: 99999999999).
  3. Corrija o CPF no cadastro da Entidade
    • Atualize o CPF correto no cadastro do cliente.
    • Reemita e transmita novamente a NF-e ou NFC-e.

251 – Rejeição: UF/Município destinatário não pertence a SUFRAMA

Causa:

Ocorre quando a NF-e informa um código SUFRAMA para o destinatário, mas o município ou UF informado não está dentro da área de abrangência da SUFRAMA.

A SUFRAMA administra incentivos fiscais apenas para determinados municípios dos estados: AM, AC, AP, RO, RR e parte do MA.

Como corrigir:

  1. Verifique a inscrição SUFRAMA do destinatário
    • Solicite ao destinatário o comprovante de inscrição SUFRAMA ou consulte no site oficial: SUFRAMA.
  2. Se o destinatário não possui SUFRAMA
    • Deixe o campo “SUFRAMA” em branco no cadastro da Entidade → Aba Dados Comerciais.
  3. Se o destinatário possui SUFRAMA, mas o endereço está incorreto
    • Corrija a UF e o município no cadastro da Entidade conforme a informação oficial da SUFRAMA.
    • Confirme se o código SUFRAMA informado pertence à localidade correta.

267 – Rejeicao: Chave de Acesso referenciada inexistente [nRef:chave_acesso]

Causa:

A chave de acesso informada como referência não existe na base da SEFAZ, geralmente por erro nos dígitos da chave ou porque a nota referenciada não foi autorizada.

Como Corrigir:

  1. Conferir a chave de acesso digitada
    • Na tela de Transmissão de Notas >> dois cliques na NFe para abrir a opção de Alteração da Nota Fiscal >> aba de Documentos Referenciados
    • Verifique os 44 dígitos da chave referenciada no campo Chave.
    • Certifique-se de que o modelo(55-NFe, 65-NFC-e, etc.) e Docto(número da Nota Fiscal) estão corretos.
  2. Validar se a nota referenciada foi realmente autorizada
    • Consulte a chave no Portal da SEFAZ.
    • Se a nota não estiver autorizada, não pode ser usada na referência.
  3. Revisar o tipo de referência
    • Confirme se está referenciando uma NF-e quando deveria ser uma NFC-e, ou vice-versa.
    • Verifique se está usando a referência correta para:
      • Devolução
      • Ajuste
      • Nota Complementar
  4. Atualizar a referência
    • Corrija a chave de acesso, clique em Confirmar e transmita a NF-e novamente.

274 – Rejeição: Código Município do Destinatário inexistente

Causa:

Ocorre quando o código do município informado na NF-e não consta na tabela oficial do IBGE utilizada pela SEFAZ.

Como corrigir:

  1. Verifique o código IBGE correto do município
  2. Ajuste no cadastro da Entidade
    • Corrija o código do município no cadastro do destinatário (Endereços da Entidade).
    • Confirme se a cidade cadastrada está com o código correto de acordo com o IBGE.

275 – Rejeição: Código Município do Destinatário difere da UF do Destinatário

Causa:

Ocorre quando o código do município informado na NF-e não pertence à UF (estado) informada no endereço do destinatário.

Como corrigir:

  1. Verifique o código IBGE correto do município e sua UF
  2. Ajuste o endereço do destinatário no cadastro da Entidade
    • Confirme o endereço completo (UF e município).
    • Corrija o código do município e/ou a UF para que correspondam corretamente.
  3. Reemita e transmita a NF-e
    • Após as correções, gere a nota novamente para transmissão.

286 – Rejeição: Certificado transmissor – erro no acesso à LCR

Causa:

Ocorre quando há falha na validação do certificado digital do transmissor, devido a erro no acesso à LCR (Lista de Certificados Revogados) no momento da transmissão para a SEFAZ.

Como corrigir:

  1. Verificar conexão com a internet
    • Confirme se há acesso à internet e se não existe bloqueio por firewall ou proxy.
  2. Validar o certificado digital
    • Verifique se o certificado não está vencido ou revogado.
    • Teste o certificado em outro serviço da SEFAZ.
  3. Nova tentativa
    • Aguarde alguns minutos e tente transmitir novamente, pois pode ser instabilidade temporária da SEFAZ.

297 – Rejeição: Assinatura difere do calculado

Causa:

Ocorre quando a assinatura digital do XML não corresponde à assinatura esperada pelo SEFAZ, geralmente devido a informações incorretas no cadastro do destinatário ou problemas de formatação de campos utilizados na geração do XML.

Como corrigir:

  1. Verifique os dados do cadastro da Entidade
    • Confirme os campos de endereço e e-mail utilizados na NFe.
    • Copie o endereço de e-mail para um bloco de notas para garantir que não haja quebras de linha.
  2. Formato correto do e-mail
    • Se houver mais de um endereço de e-mail, separe-os com ponto e vírgula (;).
    • Exemplo: teste@gmail.com;entidade@gmail.com.
  3. Reemita a NF-e
    • Após ajustar o cadastro e corrigir os campos de formatação, retransmita a nota fiscal.

300 – Rejeição : “Tipo da IE do Destinatário difere de Não Contribuinte no cadastro da UF”

Causa:

incompatibilidade entre o tipo de destinatário informado na NF-e e o que consta no cadastro da SEFAZ estadual.

Como corrigir:

  1. Verifique o status da IE do destinatário na Entidade:
    • Acesse o Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC): Consulta CCC
    • Informe o CNPJ e UF e confira se a IE é ativa, isenta ou inexistente.
  2. Corrija conforme o cadastro:
    • IE ativa: informe corretamente a IE no cadastro da Entidade e desmarque a flag de Consumidor Final no cadastro da CFOP.
    • IE isenta ou inexistente (não contribuinte): informe “ISENTO” no campo de Inscrição Estadual e marque a flag de Consumidor Final na CFOP utilizada na NFe.

302 – Rejeição: “Irregularidade fiscal do destinatário”

Causa:

O destinatário da NF-e está com problemas cadastrais ou fiscais junto à SEFAZ da UF (IE suspensa, cancelada, baixada ou irregular).

Como corrigir:

  1. Verifique a situação cadastral do destinatário:
    • Informe o CNPJ e a UF do destinatário e confira se a IE está:
      • ✅ Ativa
      • ⚠️ Suspensa
      • ❌ Baixada ou irregular
  2. Ajuste na Entidade conforme o resultado:
    • IE ativa: verifique se a IE está correta e pertence à UF correta.
    • IE suspensa ou bloqueada: solicite que o cliente regularize junto à SEFAZ da UF.
    • Empresa não contribuinte (sem IE): informe “ISENTO”.
    • IE baixada: emitir como não contribuinte (consumidor final) ou cancelar a operação; informe “ISENTO” no campo de Inscrição Estadual.

303 – Rejeição: Destinatário não habilitado a operar na UF

Causa:

Ocorre quando o CNPJ ou a Inscrição Estadual (IE) do destinatário não está ativo ou habilitado na SEFAZ da UF de destino da operação.

Como corrigir:

  1. Verifique o cadastro do destinatário
    • Consulte o CNPJ no site da Receita Federal: CNPJ
    • Consulte a Inscrição Estadual (IE) no SINTEGRA: SINTEGRA
  2. Confirme a UF do destinatário
    • O CNPJ deve pertencer à mesma UF informada na NF-e.
  3. Ajuste a Inscrição Estadual (IE) no cadastro da Entidade
    • Pessoa jurídica contribuinte → informe a IE correta.
    • Consumidor final não contribuinte → informe “ISENTO”.
  4. Reemita a NF-e
    • Após corrigir os dados, gere e transmita novamente a nota.

305 – Rejeição: “Destinatário bloqueado na UF”

Causa:

A Inscrição Estadual (IE) do destinatário está bloqueada, suspensa, cassada ou irregular na SEFAZ da UF, impedindo o recebimento da NF-e.

Como corrigir:

  1. Verifique a IE do destinatário:
  2. Se a IE estiver bloqueada ou baixada:
    • Solicite ao destinatário que regularize a IE junto à SEFAZ do estado.
    • Consulte sua contabilidade sobre como proceder nesses casos.

306 – Rejeição: “IE do Destinatário não está ativa na UF”

Causa:

A Inscrição Estadual (IE) informada na nota está suspensa, baixada, cancelada, inexistente ou não corresponde ao CNPJ do destinatário.

Como corrigir:

  1. Verifique a IE do destinatário no cadastro da Entidade:
  2. Se o destinatário for contribuinte ativo:
    • Corrija a IE no cadastro do cliente
    • Gere a NF-e novamente e transmita.
  3. Se o destinatário não for contribuinte (sem IE):
    • Selecione Tipo de contribuinte: Consumidor final / Isento de IE.
    • Informe “ISENTO” no campo de Inscrição Estadual da Entidade.
  4. Se o destinatário for de outro estado:
    • Confira se a UF da IE corresponde ao endereço do destinatário.

321 – Rejeição: NF-e de devolução de mercadoria não possui documento fiscal referenciado

Causa:

Ocorre quando a NF-e de devolução (de compra ou venda) não informa a nota fiscal original que está sendo devolvida.

Em operações de devolução, é obrigatório referenciar o documento fiscal correspondente.

Como corrigir:

  1. Confirme a CFOP
    • Verifique se a CFOP utilizada é adequada para devolução de compra ou venda.
    • Em caso de dúvidas sobre configuração ou utilização da Natureza de Operação, consulte a Contabilidade.
  2. Informe o documento fiscal referenciado
    • Acesse a tela de Transmissão da NF-e → Alteração da Nota Fiscal(2x cliques na NFe) → Aba Documentos Referenciados.
    • Preencha:
      • Modelo: 55 (NF-e), 65 (NFC-e), etc.
      • Número da Nota Fiscal.
      • Chave de acesso (44 dígitos) da nota referenciada.
  3. Reemita a NF-e
    • Após preencher corretamente os dados do documento referenciado, transmita novamente a nota.

327 – Rejeição: “CFOP inválido para NF-e com finalidade de devolução de mercadoria”

Causa:

A CFOP informada na NF-e não é reconhecida como válido para devolução de mercadoria pelo SEFAZ.

Como corrigir:

  1. Use uma CFOP de devolução compatível:
    • Verifique o tipo da devolução (venda ou compra devolvida).
    • Confira o estado(UF) do destinatário no cadastro da Entidade:
      • Mesma UF → CFOP deve começar com 1 ou 5;
      • UF diferente → CFOP deve começar com 2 ou 6.
  2. Valide o cadastro da CFOP:
    • A CFOP precisa estar classificada corretamente com o tipo D – Devolução.
    • Caso haja dúvidas sobre preenchimento ou tributações, consulte a Contabilidade.

328 – Rejeição: “CFOP de devolução de mercadoria para NF-e que não tem finalidade de devolução de mercadoria”

Causa:

Foi utilizada uma CFOP de devolução, mas a NF-e não está marcada como devolução.

Como corrigir:

  1. Se a nota for realmente uma devolução:
    • Altere o tipo para D – Devolução no cadastro da CFOP.
  2. Se a nota não for devolução:
    • Refaça o faturamento e utilize uma CFOP com finalidade normal, de acordo com o tipo de operação (venda, remessa, retorno etc.).

351 – Rejeição: Valor do ICMS da Operação no CST=51 difere do produto BC e Alíquota

Causa:

Ocorre quando, para um item com CST 51 (diferimento parcial ou total do ICMS), o valor de ICMS informado não bate com o valor calculado a partir da Base de Cálculo e Alíquota.

Como corrigir:

  1. Operação com diferimento
    • Verifique se a flag de Regra tributária está configurada na CFOP. Configuração do diferimento de ICMS (Regra a ser aplicada no Faturamento):
      • Mód.Cálculo: 8- Diferimento de ICMS ou 10 – Diferimento de ICMS Base Dupla
      • Tipo da Operação: tipo da CFOP que será aplicado a Regra.(ex: V-Venda/Compra, D-Devolucão, etc.)
      • U.F.: defina o estado do cliente considerado na regra.
      • Tributação: define a tributação do cliente vinculada à regra.
      • Tipo de Pessoa: entidade cadastrada como Jurídica ou Física.
      • Natureza: informe a natureza de operação conforme a regra.
      • Percentual: informe o valor percentual aplicado no diferimento.
      • Tab.Trib: selecione o CST ICMS que será aplicado na regra.
  2. Operação sem diferimento
    • Ajuste a CST ICMS na CFOP para uma opção sem diferimento.
    • Em caso de dúvidas sobre tributações, consulte a Contabilidade.

374 – Rejeição: CFOP incompatível com o grupo de tributação

Causa:

Ocorre quando a CFOP (Natureza da Operação) informada não corresponde ao grupo de tributação declarado para a operação.

Isso gera inconsistência entre o tipo de operação e a tributação utilizada (CST ou CSOSN).

Como corrigir:

  1. Verifique o regime tributário da empresa nos Dados da Empresa
    • Regime Normal → utiliza CST.
    • Simples Nacional → utiliza CSOSN.
  2. Confirme a CFOP utilizada
    • CFOP 5.xxx → operações dentro do estado.
    • CFOP 6.xxx → operações fora do estado.
  3. Ajuste o grupo de tributação no cadastro da CFOP
    • A empresa deverá validar com a Contabilidade quais tributações utilizar em cada caso de faturamento.

377 – Rejeição: Código de País do destinatário inexistente

Causa:

Ocorre quando o código do país informado na NF-e não existe na tabela oficial da SEFAZ (IBGE/BACEN) ou está formatado de forma incorreta.

Como corrigir:

  1. Cadastro do país do destinatário
  2. Valide o endereço no cadastro da Entidade
    • Confirme se o endereço está atualizado de acordo com o país informado.
  3. Reemita a NF-e
    • Após realizar os ajustes, gere e transmita novamente a nota fiscal.

383 – Rejeição: Item com CSOSN indevido

Causa:

Significa que o CSOSN (Código de Situação da Operação do Simples Nacional) informado em um item não é compatível com o tipo de operação, o CFOP ou o regime tributário do emitente.

Como corrigir:

  1. Verifique o regime tributário da empresa
    • Acesse o cadastro da Empresa → aba Dados Fiscais → campo Regime Tributário.
  2. Empresa do Simples Nacional
    • Se o CSOSN está incompatível com o CFOP, valide o campo CST ICMS informado no cadastro da Natureza de Operação.
    • Em caso de dúvidas, consulte a Contabilidade para definir a tributação correta.
  3. Empresa do Regime Normal
    • Empresas fora do Simples devem utilizar CST (3 dígitos), não CSOSN (4 dígitos).
    • Verifique no cadastro da Natureza de Operação qual CST ICMS está sendo utilizada e ajuste conforme necessário.

388 – Rejeição: “CST do IPI incompatível com o Código de Enquadramento Legal do IPI”

Causa: Acontece quando o CST do IPI informado na nota não corresponde ao código de enquadramento legal do IPI.

Como corrigir:

  1. Verifique a CFOP e a CST:
    • Acesse a Natureza de Operação (CFOP) e confira a CST informada no campo de Classificação Tributária (IPI).
  2. Informe o código de Enquadramento IPI na tela de Classificação Tributária:
    • Selecione a respectiva CST IPI, na aba de Enquadramento IPI preencha o campo “Enquadramento IPI” com o código correto, conforme orientação da contabilidade ou da legislação estadual.

391 – Rejeição: Não informados os dados do cartão de crédito/débito nas Formas de Pagamento da Nota Fiscal

Causa:

Ocorre quando a NF-e ou NFC-e indica pagamento via cartão (crédito ou débito), mas os campos obrigatórios do cartão não foram preenchidos.

Como corrigir:

Entre em contato com o Suporte técnico para que atualize o sistema para uma versão a partir de 01/09/2025 que trate corretamente os campos de pagamento por cartão.

392 – Rejeição: Não informados os dados da operação de pagamento por cartão de crédito/débito

Causa:

Ocorre quando a NF-e ou NFC-e indica pagamento por cartão de crédito ou débito, mas os dados da transação não foram preenchidos.

Como corrigir:

  1. Venda com cartão
    • Verifique se a forma de pagamento da nota está marcada como cartão de crédito ou débito.
    • Preencha todos os campos obrigatórios no cadastro de Moedas: tipo de cartão, banco, conta, situação, histórico, classe gerencial e operadora vinculada.
    • Confirme se a operadora do cartão está cadastrada na Entidade e vinculada corretamente na moeda de cartão.
  2. Venda sem cartão
    • Altere a forma de pagamento para outro método aceito (dinheiro, PIX, boleto etc.).
    • Reemita a NF-e ou NFC-e após as correções.

440 – Rejeição: CNPJ do intermediador da transação inválido

Causa:

Ocorre quando a NF-e ou NFC-e indica que a venda foi realizada por intermédio de um terceiro, mas o CNPJ do intermediador informado está incorreto ou ausente.

Em operações com intermediador, é obrigatório fornecer os dados corretos desse representante.

Como corrigir:

  1. Venda com intermediador
    • Na tela de Transmissão da NF-e, informe corretamente o Tipo de Entrega: Presencial, Internet, Teleatendimento ou NFC-e em domicílio.
    • O intermediador deve estar cadastrado como Representante e vinculado à nota fiscal.
    • Informe o CNPJ correto do intermediador (por exemplo, do marketplace).
  2. Venda sem intermediador
    • Na tela de Transmissão da NF-e, selecione a opção “Não se Aplica” no campo Tipo de Entrega.

 

464 – Rejeição: Código de Hash no QR-Code difere do calculado

Causa:

Ocorre quando o código de Hash gerado no QR-Code da NF-e/NFC-e é diferente do valor calculado pela SEFAZ, geralmente devido à configuração incorreta do CSC (Código de Segurança do Contribuinte).

Como corrigir:

  1. Verificar o CSC e Token cadastrados
    • Acesse Cadastro da Empresa → Aba NFe.
    • Confira o CSC informado no campo Identificador do CSC.
    • Confira o Token informado no campo Token do CSC.
  2. Validar o CSC na SEFAZ
    • Confirme se o Identificador do CSC e o Token correspondem aos cadastrados no Portal da SEFAZ.
  3. Atualizar a configuração
    • Corrija o CSC ou Token, caso estejam divergentes.
  4. Gerar novamente a nota
    • Após os ajustes, gere novamente a NF-e/NFC-e.
  5. Transmitir novamente
    • Transmita a nota novamente para a SEFAZ.

 

483 – Rejeição: Valor do desconto maior que valor do produto

Causa:

Ocorre quando o valor do desconto informado em um item é maior que o valor bruto do produto.

A SEFAZ valida o desconto item a item, não pelo total da nota.

Como corrigir:

Será necessário refaturar a NF-e para ajustar o valor do desconto:

  1. Desconto em reais maior que o valor do item
    • Ajuste o desconto ou revise o preço unitário para que o desconto não ultrapasse o valor do produto.
  2. Erro de arredondamento com vários itens na Nota Fiscal
    • Corrija manualmente o campo de Desconto para que a soma não ultrapasse o valor do item.
  3. Desconto informado em percentual incorreto
    • Valide o cálculo percentual do desconto e ajuste se necessário.
  4. Valor unitário zero com desconto > 0
    • Ajuste o valor unitário ou retire o desconto, pois não é permitido ter desconto em item com valor zero.

494 – Rejeição: Chave de acesso inexistente

Causa:

Ocorre quando a NF-e ou NFC-e faz referência a uma chave de acesso que a SEFAZ não reconhece, ou seja, a chave informada não existe na base de dados da SEFAZ.

Como corrigir:

  1. Verifique a chave de acesso informada
    • Confirme se possui 44 dígitos numéricos (sem espaços).
    • Certifique-se de que se refere a uma NF-e autorizada (consulta no site da SEFAZ).
  2. Verifique a disponibilidade do SEFAZ
    • Em casos de instabilidade da UF do emitente/destinatário, a rejeição pode ocorrer.
    • Consulte a situação: Disponibilidade SEFAZ
  3. Cheque se a nota de origem existe e está autorizada
    • Portal da NF-e Nacional: Consulta de NF-e
    • Insira a chave e o CAPTCHA para verificar o status.
  4. Corrija a chave, se necessário
    • Se a chave estiver incorreta, substitua pela correta e retransmita a nota.

501 – Rejeição: Prazo de Cancelamento Superior ao Previsto na Legislação

Causa:

Ocorre quando se tenta cancelar uma NF-e, NFC-e ou MDF-e após o prazo limite permitido pela SEFAZ do estado do emitente.

Como corrigir:

  1. Verifique o prazo permitido no seu estado
    • Cada SEFAZ define prazos diferentes; consulte a legislação ou o portal da SEFAZ.
    • NF-e (modelo 55): 24 horas após a autorização (na maioria dos estados)
    • NFC-e (modelo 65): 30 minutos a 24 horas (varia por UF)
    • MDF-e: 24 horas.
  2. Confirme o horário do sistema
    • Se ainda estiver dentro do prazo, verifique se o relógio do servidor ou da máquina está correto, pois diferenças podem causar rejeição indevida.
  3. Se o prazo expirou
    • O cancelamento não é mais permitido. Alternativas:
      • Emitir NF-e de devolução, se for reversão de venda.
      • Emitir Carta de Correção (CC-e), se for ajuste permitido.
    • Consulte a Contabilidade para definir o procedimento adequado.

508 – Rejeição: CST incompatível na operação com Não Contribuinte

Causa:

Ocorre quando o CST informado não é compatível com o fato de o destinatário ser não contribuinte.

Como corrigir:

  1. Verifique o destinatário no cadastro da Entidade
    • Se não possuir Inscrição Estadual (IE), informe “ISENTO”.
    • Se possuir IE válida, informe o código correto.
  2. Confirme o Regime Tributário da empresa nos Dados da Empresa
    • Para Simples Nacional, utilize CSOSN com 4 dígitos no campo CST ICMS da CFOP.
    • Para Regime Normal, utilize CST ICMS com 3 dígitos na CFOP.
  3. Ajuste a Natureza de Operação e CST/CSOSN
    • Certifique-se de que a CSOSN ou CST seja compatível com o tipo de operação e o destinatário.

518 – Rejeição: CFOP de entrada para NF-e de saída

Causa:

Ocorre quando é informada uma CFOP de entrada (1.xxx ou 2.xxx) em uma NF-e de saída, o que é incompatível com o tipo da operação.

Como corrigir:

  1. Confira a CFOP informada
    • Verifique se a CFOP utilizada é compatível com NF-e de saída.
  2. Ajuste a CFOP correta
    • Substitua por uma CFOP de saída (5.xxx ou 6.xxx), conforme a operação.
  3. Transmitir novamente
    • Após a correção do CFOP, gere e transmita a NF-e novamente.
    • Caso haja dúvidas no preenchimento, entre em contato com sua Contabilidade.

519 – Rejeição: CFOP de saída para NF-e de entrada

Causa:

Ocorre quando o CFOP informado não condiz com o tipo da nota fiscal — ou seja, a NF-e é de entrada, mas foi usado um CFOP de saída.

Como corrigir:

  1. Verifique o tipo da nota
    • Para nota de entrada (ex.: devolução de compra, importação, retorno de conserto), o CFOP deve começar com 1 ou 2.
    • Para nota de saída (venda, remessa, prestação de serviço), o CFOP deve começar com 5 ou 6.
  2. Valide a CFOP no cadastro da Natureza
    • Confira se o código e o tipo da CFOP estão corretos conforme a operação.
    • Caso haja dúvidas sobre preenchimento ou tributações, consulte a Contabilidade.

527 – Rejeição: Operação de Exportação com informação de ICMS incompatível

Causa:

Ocorre quando uma NF-e de exportação (CFOP iniciando com 7) informa dados de ICMS indevidos, ou seja, há tributação incorreta em operação que deveria ser isenta de ICMS.

Como corrigir:

  1. Verifique o CFOP no cadastro do sistema
    • Exportações devem usar CFOP iniciando com 7, por exemplo: 7.101, 7.102, 7.127 ou 7.128.
  2. Corrija o CST ou CSOSN
    • Para Regime Normal (CST): utilize códigos de não incidência como 40 (Isenta), 41 (Não tributada) ou 50 (Suspensão).
    • Para Simples Nacional (CSOSN): utilize 300 (Imune) ou 400 (Não tributada).
  3. Ajuste o grupo de ICMS
    • Informe apenas o grupo ICMS com CST/CSOSN correto, sem valores de faturamento.
    • Não inclua ICMS ST ou ICMSPart (DIFAL).
    • Marque a flag de ISENTA ICMS no campo de Trib. ICMS e desmarque a flag de Consumidor Final no cadastro da CFOP.

528 – Rejeição: Valor do ICMS difere do produto BC e Alíquota

Causa:

Ocorre quando o valor do ICMS informado na nota não corresponde ao cálculo correto entre Base de Cálculo × Alíquota, gerando divergência nos valores.

Como corrigir:

  1. Validação da CFOP e tributações:
    • Confira se a CFOP e a CST ICMS utilizadas são compatíveis com a operação.
  2. Verificação no faturamento dos itens:
    • Revise cada item da nota e confirme se a Base de Cálculo e a Alíquota estão preenchidas corretamente.
    • O valor do ICMS deve resultar de Base de Cálculo × Alíquota.
    • Caso tenha dúvidas quanto às tributações, consulte a Contabilidade.
  3. Revisão de arredondamentos e diferimentos:
    • Corrija possíveis diferenças de arredondamento ou regras de diferimento aplicadas incorretamente.

529 – Rejeição: CST incompatível na operação com Contribuinte Isento de Inscrição Estadual

Causa:

Ocorre quando a CST informada é utilizada para contribuintes com IE, mas o destinatário está como isento de Inscrição Estadual.

Como corrigir:

  1. Verifique o cadastro do destinatário na Entidade
    • O campo IE deve estar preenchido como “ISENTO” se não houver IE, ou com o número da IE caso seja contribuinte.
  2. Ajuste a CST na CFOP
    • Para destinatário isento ou consumidor final, terá que ser confirmado com a Contabilidade a tributação correta.

531 – Rejeição: “Total da BC ICMS difere do somatório dos itens”

Causa:

Ocorre quando o total da base de cálculo do ICMS na capa da nota não bate com a soma das bases dos itens.

Como corrigir:

  1. Verifique CFOP e a CST:
    • Refaça o faturamento conferindo se a CFOP e a CST/CSOSN de cada item estão corretas.
    • Atenção especial aos itens isentos, não tributados ou com redução de base, que podem causar diferença no total.
  2. Ajuste os totais da nota:
    • Confira os valores de Base ICMS, Alíquota ICMS e Valor ICMS.
    • Se houver pequenas diferenças por arredondamento, desmarque a opção “Calcular Totais” e ajuste manualmente.
    • Caso altere o total da NF-e, lembre-se de ajustar também os itens para manter a consistência.

532 – Rejeição: Total do ICMS difere do somatório dos itens

Causa:

Ocorre quando o valor total do ICMS informado no resumo da NF-e não corresponde à soma do ICMS de todos os itens da nota.

Como corrigir:

    1. Validar CFOP e tributações
      • Confira o cadastro da CFOP e o CST ICMS utilizado.
      • Em caso de dúvida sobre o preenchimento ou tributação, confirme com a Contabilidade.
    2. Verificar os valores de ICMS por item
      • Certifique-se de que cada item tenha o ICMS calculado corretamente (Base × Alíquota).
    3. Recalcular o total do ICMS
      • Some o ICMS de todos os itens e compare com o total informado na aba de totais.
    4. Ajustar o total da nota
      • Corrija o campo Valor do ICMS no total da NF-e para que corresponda à soma exata dos itens.
    5. Reemitir a NF-e
      • Após as correções, salve e transmita novamente a nota.

533 – Rejeição: Total da BC ICMS-ST difere do somatório dos itens

Causa:

Acontece quando o valor total da Base de Cálculo do ICMS-ST informado no resumo da NF-e não corresponde à soma das bases de cálculo do ICMS-ST de todos os itens da nota.

Como corrigir:

  1. Validar CFOP e tributações
    • Verifique se a CFOP utilizada é compatível com operações sujeitas à Substituição Tributária (ST).
    • Confirme se o CST ICMS-ST está corretamente configurado e compatível a operação.
    • Garanta que a flag de Regra Tributária esteja marcada.
  2. Configurar corretamente a regra de cálculo ST
    • Na tela de Classificação Fiscal, selecione o NCM do item para aplicação da regra de cálculo.
    • As regras possíveis são:
      • 0 – ST – Preço tabelado ou máximo sugerido
      • 1 – ST – Lista Negativa (valor)
      • 2 – ST – Lista Positiva (valor)
      • 3 – ST – Lista Neutra (valor)
      • 4 – ST – Margem de Valor Agregado (%)
      • 5 – ST – Pauta (valor)
    • Em caso de dúvida na tributação ou preenchimento, consulte a Contabilidade.
  3. Revisar os valores por item no Faturamento
    • Verifique se cada item possui a Base de Cálculo do ICMS-ST (vBCST) calculada corretamente.
  4. Recalcular o total da BC ICMS-ST
    • Some as bases de todos os itens e compare com o total informado na aba de totais.
  5. Corrigir o total da nota
    • Ajuste o campo Base de Cálculo do ICMS-ST no total da NF-e para que corresponda exatamente à soma dos itens.
  6. Reemitir a NF-e
    • Após as correções, salve e transmita novamente a nota.

538 – Rejeição: Total do IPI difere do somatório dos itens

Causa:

Ocorre quando o total de IPI informado na NF-e não coincide com a soma do IPI de todos os itens, geralmente devido a tributação incorreta nos itens ou na CFOP.

Como corrigir:

  1. Verifique a tributação do IPI nos itens
    • Se o item tributa IPI, informe corretamente a alíquota e a CST IPI Tributável.
    • Se o item não tributa IPI, zerar alíquota e base de cálculo, e informar a CST de isenção.
  2. Verifique a CFOP
    • No cadastro da CFOP, informe a CST IPI correta de acordo com a incidência.
    • Consulte a Contabilidade caso haja dúvidas sobre a tributação.
  3. Confirme o total da NF-e
    • O total de IPI da nota deve ser exatamente a soma do IPI de todos os itens.
    • Ajuste os valores para que coincidam antes de reenviar a NF-e.

539 – Rejeição: Duplicidade de NF-e, com diferença na Chave de Acesso

Causa:

Ocorre quando a SEFAZ já possui uma NF-e autorizada com a mesma chave (mesmo CNPJ, modelo, série e número), gerando duplicidade no envio.

Como corrigir:

  1. Consulte a NF-e existente na tela de Transmissão de Notas:
    • Verifique a chave no sistema e consulte a mesma no Portal da SEFAZ.
    • Confirme se os dados conferem com a nota atual.
  2. Se a NF-e já estiver autorizada:
    • Inserir a chNFe correta no campo Chave NFe (aba Transmissão).
    • Dar Enter no topo da tela (campo Nota Fiscal) → botão de Consultar NFe.
    • Inserir o nRec no campo Recibo → Copiar o Número NF para o campo Lote → Dar Enter novamente → Imprimir a DANFE.
  3. Se a duplicidade for indevida:
    • Ajustar a numeração da NF-e.
    • Gerar nova NF-e com número ainda não utilizado → Transmitir novamente.

543 – Rejeição: CPF do Transportador inválido

Causa:

Ocorre quando o CPF do transportador informado na NF-e está incorreto, seja por números faltando, a mais ou inválido (não passa na validação do dígito verificador).

Como corrigir:

  1. Confira o CNPJ/CPF da Transportadora
    • Acesse o cadastro da Transportadora e valide se o CNPJ ou CPF informado é correto e válido.
  2. Transporte por conta própria
    • Na tela de transmissão da NF-e, configure o campo de Frete por Conta como “Sem Frete”.
    • No campo da Transportadora, deixe em branco ou informe “Transporte Próprio”.

544 – Rejeição: IE do Transportador inválida

Causa:

Ocorre quando a Inscrição Estadual (IE) do transportador está incorreta, seja por número inválido, formato errado ou inexistente na SEFAZ da UF informada.

Como corrigir:

  1. Verifique os dados da Transportadora
    • Confirme se a IE está cadastrada corretamente e ativa na SEFAZ da UF de origem.
    • Certifique-se de que a UF e o CNPJ correspondem à mesma inscrição.
  2. Transportadora isenta de IE
    • Informe o campo Inscrição = “ISENTO” (em letras maiúsculas, sem aspas).

545 – Rejeição: NF-e de devolução com valor total superior à NF-e devolvida

Causa:

Ocorre quando o valor total da NF-e de devolução ultrapassa o valor da NF-e original, o que não é permitido.

Como corrigir:

  1. Verifique os valores da NF-e original
    • Confirme total da nota, ICMS, IPI, frete e descontos da nota que está sendo devolvida.
  2. Confirme os itens devolvidos
    • Quantidade e valor unitário devem somar no máximo o valor da NF-e original.
  3. Revise descontos e acréscimos
    • Ajuste para garantir que o total da devolução seja coerente com a nota original.

564 – Rejeição: Total do Produto/Serviço difere do somatório dos itens

Causa:

Ocorre quando a soma dos valores dos produtos ou serviços dos itens não é igual ao total informado no campo de Total da NF-e. Geralmente acontece por diferença de arredondamento ou erro em descontos/acréscimos.

Como corrigir:

  1. Verifique arredondamentos
    • Some os valores de produtos/serviços de todos os itens e confira se o total é igual ao total da NF-e.
    • Mantenha sempre duas casas decimais para evitar divergências de arredondamento.
  2. Revise descontos e acréscimos
    • Confira se o desconto aplicado não ultrapassa o valor do item ou da nota.
    • Corrija eventuais diferenças no valor total informado antes de reenviar a NF-e.

567 – Rejeição: NF-e de devolução com valor do ICMS da UF Destino superior à NF-e devolvida

Causa:

Essa rejeição ocorre quando a NF-e de devolução informa um valor de ICMS da UF Destino (DIFAL) maior do que o valor originalmente registrado na NF-e de origem.

Como corrigir:

  1. Verifique a NF-e original
    • Confirme se a NF-e que está sendo devolvida possui DIFAL gerado.
  2. Ajuste a NF-e de devolução
    • Caso a NF-e original NÃO possua DIFAL:
      • Desmarque a opção Consumidor Final no cadastro da CFOP de devolução, evitando a geração indevida do DIFAL.
    • Caso a NF-e original possua DIFAL:
      • Mantenha a opção Consumidor Final marcada na CFOP.
      • Revise:
        • Base de cálculo
        • Alíquotas aplicadas
      • Ajuste o valor do ICMS da UF Destino para que não seja superior ao valor da NF-e original.
  3. Transmitir novamente
    • Após os ajustes, gere e transmita novamente a NF-e de devolução.

573 – Rejeição: Duplicidade de Evento

Causa:

Ocorre quando a SEFAZ já possui um evento idêntico (mesmo tipo e número da NF-e) registrado, e o sistema tenta enviar novamente o mesmo evento — como cancelamento ou carta de correção.

Como corrigir:

  1. Verifique o status da NF-e
    • Consulte a situação da NF-e no sistema ou no Portal da SEFAZ.
    • Se o evento (ex.: cancelamento) já foi aceito, não é necessário reenviar.
  2. Carta de Correção (CC-e)
    • Gere uma nova CC-e com número de sequência diferente no campo Nr.Evento (1, 2, 3…).
  3. Cancelamento
    • Confirme se a NF-e já está cancelada.
    • Se sim, não reenvie o evento.
    • Caso haja dúvidas no preenchimento, confirme com a Contabilidade.

580 – Rejeição: O evento exige uma NF-e autorizada

Causa:

Ocorre quando é tentado enviar um evento (ex.: cancelamento, carta de correção, manifestação) para uma NF-e que não está autorizada na SEFAZ.

Como corrigir:

  1. Verificar o status da NF-e
  2. NF-e não autorizada
    • Caso a NF-e esteja rejeitada ou em digitação, corrija a nota e transmita para autorização antes de enviar qualquer evento.
  3. Evento indevido
    • Se a NF-e não foi autorizada, não envie o evento.
  4. Transmitir novamente
    • Após a NF-e estar autorizada, gere e envie o evento desejado.

598 – Rejeicao: NF-e emitida em ambiente de homologacao com Razao Social do destinatario diferente de NF-E EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO – SEM VALOR FISCAL

Causa:

A NF-e foi emitida em ambiente de homologação e o campo Razão Social do destinatário está diferente de “NF-E EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGAÇÃO – SEM VALOR FISCAL”.

Como corrigir:

  1. Verifique os dados da Empresa
    • Na tela de Dados da Empresa aba NFecampo Ambiente
    • Deverá ser selecionado uma das opções entre, Produção ou Homologação

2. Ambiente de Homologação

    • A transmissão das notas precisam ser com o cadastro da Entidade preenchida na Razão Social como: “NF-E EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGAÇÃO – SEM VALOR FISCAL”

3. Ambiente de Produção

    • A transmissão das notas podem ser utilizadas qualquer Entidade cadastrada no sistema, desde que o ambiente esteja configurado para Produção
  1. Salve e reemita a NF-e após os ajustes.

600 – Rejeição: “CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte”

Causa:

O CSOSN informado no item da NF-e não é permitido em operações destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS (pessoa física ou empresa sem IE).

Como corrigir:

  1. Verifique se o destinatário é realmente não contribuinte no cadastro da Entidade:
    • Consulte o CNPJ no portal SINTEGRA e valide a IE.
    • Se não tiver IE, informe “ISENTO” no campo de Inscrição Estadual.
  2. Ajuste a CSOSN no cadastro da CFOP:
    • De acordo com a operação de seu Contribuinte, valide com a Contabilidade qual CSOSN correta para a operação.
  3. Reenvie a NF-e após a correção.

601 – Rejeição: Total do II difere do somatório dos itens

Causa:

Ocorre quando o total do Imposto de Importação (II) informado na capa da NF-e não coincide com a soma dos valores de II dos itens. Normalmente acontece por erro de digitação, arredondamento ou inclusão indevida de valor quando não há importação.

Como corrigir:

  1. Revise todos os itens da NF-e
    • Acesse Faturamento Manual → aba de Tributações → aba de Importação.
    • Confira o campo Imposto de Importação (II) de cada item.
  2. Recalcule o total do II
    • Some todos os valores de II dos itens e valide se o total é igual ao informado na NF-e.
    • Diferenças de centavos por arredondamento são comuns — mantenha sempre duas casas decimais.
  3. Itens sem imposto de importação
    • Se nenhum item possui II, o campo de total do II deve estar zerado (não informado).
  4. Gere novamente a NF-e e retransmita
    • Após ajustar os valores, retransmita a nota para validação na SEFAZ.

610 – Rejeição: “Total da NF difere do somatório dos valores”

Causa:

O valor total da NF-e não coincide com a soma dos valores de produtos, impostos, frete, descontos e outros componentes.

Como corrigir:

  1. Refaça o faturamento e verifique os valores de cada item:
    • Confirme se o valor total de cada item (quantidade × unitário) está correto.
    • Verifique se descontos por item não foram aplicados incorretamente ou duplicados.
  2. Revise os totais da NF-e na aba Totais:
    • Valor dos Produtos;
    • Descontos;
    • Frete, Seguro e Outros;
    • IPI, ICMS, ST;
    • Valor Total da NF ;
  3. Ajuste e retransmita a NF-e:
    • Corrija quaisquer divergências encontradas nos valores ou totais.
    • Salve a NF-e revisada e transmita novamente para a SEFAZ.

624 – Rejeição: IE do Destinatário não vinculada ao CPF

Causa:

Ocorre quando a Inscrição Estadual (IE) informada não está vinculada ao CPF do destinatário nos cadastros da SEFAZ, indicando inconsistência entre os dados fiscais.

Como corrigir:

  1. Confirme as informações com o destinatário
    • Verifique se ele possui IE ativa vinculada ao CPF.
    • Caso seja isento de inscrição estadual, confirme que é não contribuinte de ICMS.
  2. Ajuste o cadastro da Entidade
    • Se não possui IE → informe “ISENTO” (em letras maiúsculas, sem aspas).
    • Se possui IE válida → corrija o número conforme consta no cadastro estadual (SEFAZ da UF).
  3. Atualize e retransmita a NF-e
    • Após corrigir os dados, gere novamente a NF-e e transmita para a SEFAZ.

626 – Rejeição: CFOP de operação isenta para ZFM diferente do previsto

Causa:

Ocorre quando é informada uma operação isenta destinada à Zona Franca de Manaus (ZFM), mas o CFOP utilizado não corresponde ao tipo de operação previsto pela legislação para esse tipo de isenção.

Como corrigir:

  1. Verifique o destino da mercadoria
    • Confirme no cadastro da Entidade se o destinatário está localizado em Manaus (AM).
    • Caso a operação seja isenta, utilize a CFOP correto correspondente à operação com destino à ZFM.
  2. Ajuste a CFOP e as tributações
    • No cadastro da Natureza de Operação, confira a CST ICMS aplicada no Faturamento.
    • Valide a CFOP e as tributações junto à Contabilidade, conforme a legislação estadual.

629 – Rejeição: Valor do Produto difere do produto Valor Unitário de Comercialização e Quantidade Comercial

Causa:

Ocorre quando o valor total do produto informado na NF-e não corresponde ao resultado de (quantidade × valor unitário), considerando o arredondamento de duas casas decimais exigido pela SEFAZ.

Como corrigir:

  1. Recalcule os itens manualmente para conferência
    • Fórmula correta: Valor do Produto = Quantidade × Valor Unitário.
    • Utilize 4 casas decimais para o valor unitário e quantidade, e 2 casas para o resultado final.
  2. Corrija os campos e retransmita a NF-e
    • Ajuste os valores no sistema de faturamento conforme o cálculo correto e retransmita a nota.

632 – Rejeição: Solicitação fora de prazo, a NF-e não está mais disponível para download

Causa:

Ocorre quando o sistema tenta baixar o XML completo da NF-e diretamente da SEFAZ, porém o prazo legal de disponibilização (180 dias) já expirou. Após esse período, a SEFAZ não permite mais o download automático.

Como resolver:

  1. Verifique se o XML já está salvo
    • Procure o arquivo XML em pastas locais, e-mails ou sistemas internos de comunicação.
  2. Solicite o XML novamente
    • Peça o arquivo diretamente ao emissor da NF-e (fornecedor, cliente ou parceiro).
    • Caso necessário, entre em contato com a Contabilidade para obter o documento.

640 – Rejeição: CNPJ/CPF do interessado não possui permissão para consultar esta NF-e

Causa:

Ocorre quando o CNPJ ou CPF que tenta baixar o XML não está autorizado pela SEFAZ — ou seja, não consta como emitente, destinatário, transportador ou terceiro autorizado na NF-e.

Como resolver:

  1. Verifique o XML original ou o DANFE
    • Confirme se o CNPJ/CPF aparece em algum dos seguintes campos:
      • <emit> → Emitente
      • <dest> → Destinatário
      • <autXML> → Autorizado a baixar o XML
  2. Se não estiver listado
    • O emitente deve:
      • Enviar o XML completo diretamente para você, ou
      • Emitir um Evento de Autorização de Download (autXML) incluindo seu CNPJ/CPF.
  3. Após a autorização
    • Você poderá consultar e baixar o XML normalmente sem que a rejeição ocorra novamente.

653 – Rejeição: NF-e cancelada, arquivo indisponível para download

Causa:

Ocorre quando é feita uma solicitação de download do XML completo de uma NF-e já cancelada. Após o cancelamento, a SEFAZ não permite mais o download automático do arquivo.

Como resolver:

  1. Localize o XML cancelado no sistema
    • Acesse a pasta raiz do sistema Excia → NFe → XML_00(número da empresa) → Canceladas.
    • Dentro da pasta “Canceladas”, localize o arquivo pela chave de acesso da NF-e desejada.

656 – Rejeição: Consumo Indevido (Ultrapassou o limite de 20 consultas por hora)

Causa:

Ocorre quando a SEFAZ identifica excesso de consultas — mais de 20 por hora — realizadas pelo mesmo CNPJ, IP ou certificado digital. Isso gera um bloqueio temporário de segurança para evitar sobrecarga no sistema.

Como resolver:

  1. Aguarde o desbloqueio automático
    • O bloqueio é temporário; normalmente a SEFAZ libera após cerca de 1 hora.
  2. Reduza a frequência das consultas
    • Limite as consultas a no máximo 20 por hora por CNPJ (algumas SEFAZ estaduais podem ter variações).
    • Garanta que apenas um usuário esteja com a flag “Monitorar” ativa na tela Entrada de NFe → aba Recepção XML do sistema Excia.

663 – Rejeição: “Alíquota do ICMS com valor superior a 4% na operação de saída interestadual com produtos importados”

Causa:

Ocorre quando a nota fiscal indica uma alíquota de ICMS interestadual maior que 4%, mas o produto é importado ou possui conteúdo de importação superior a 40%, conforme a Resolução do Senado nº 13/2012.

Como corrigir:

  1. Verifique a origem do produto
    • Acesse Cadastro de Produtos → Aba Tributações → Campo Origem
      • 0, 3, 4, 5 → Produto nacional
      • 1, 2, 6, 7 → Produto importado ou com conteúdo de importação
  2. Ajuste a alíquota correta
    • No cadastro da CFOP, valide se a alíquota de ICMS está configurada como 4% para o item importado.
    • No cadastro de Estados (UF), confirme que as alíquotas interestaduais também estão definidas como 4%.

664 – Rejeição: “Informado código de crédito presumido (cCredPresumido) incorreto, inexistente ou incompatível na UF”

Causa:

Ocorre quando o código de crédito presumido informado na NF-e é inválido, inexistente ou não compatível com a Unidade Federativa (UF) do emitente. Cada estado possui uma tabela própria de códigos válidos, conforme a legislação local.

Como corrigir:

  1. Verifique a Classificação Tributária
    • Acesse CST ICMS → Aba Código Benefício.
    • Confirme se estão preenchidos corretamente:
      • CFOP vinculada;
      • Código de Crédito Presumido válido para a UF;
      • Percentual de Crédito Presumido conforme a legislação estadual.
  2. Valide o código junto à SEFAZ da UF
    • Consulte a tabela de códigos de crédito presumido vigente publicada pela SEFAZ do estado do emitente.
    • Corrija o código informado na NF-e conforme o benefício autorizado para aquela UF.

690 – Rejeição: Pedido de cancelamento para NF-e com CT-e ou MDF-e

Causa:

A SEFAZ não permite o cancelamento de uma NF-e que já está vinculada a um CT-e ou MDF-e, pois esses documentos de transporte dependem juridicamente da NF-e. Se a NF-e fosse cancelada, o CT-e/MDF-e perderia a validade.

Como resolver:

  1. Verifique se há CT-e ou MDF-e vinculados à NF-e
    • Acesse o Portal da SEFAZ → Consulta Pública NF-e e clique em “Documentos relacionados”.
    • Confirme com a Contabilidade se há vínculos ativos.
  2. Cancele primeiro os documentos de transporte
    • O cancelamento da NF-e só é permitido após o cancelamento de todos os CT-e e/ou MDF-e que referenciam a nota.
  3. Após cancelar o(s) CT-e/MDF-e
    • Refaça o pedido de cancelamento da NF-e no sistema.

693 – Rejeição: “Alíquota de ICMS superior à definida para a operação interestadual”

Causa:

Em uma NF-e interestadual (UF de origem ≠ UF de destino), a alíquota de ICMS informada é maior que a alíquota oficial definida pelo CONFAZ (Resolução 22/1989).

Como corrigir:

  1. Confirme se a operação é interestadual:
    • Compare a UF do emitente com a UF do destinatário.
    • Se forem diferentes → é operação interestadual → a alíquota deve ser 4%, 7% ou 12%, conforme regra oficial.
  2. Ajuste a alíquota conforme origem/destino no cadastro de Estados (UF):
    • Sudeste/Sul (exceto ES) → Norte/Nordeste/Centro-Oeste ou ES → 7%
    • Norte/Nordeste/Centro-Oeste/ES → Sudeste/Sul (exceto ES) → 12%
    • Produto importado → 4%
  3. Ajuste a alíquota na Natureza de Operação (CFOP):
    • Verifique se a alíquota utilizada no campo Alíq.ICMS não é superior à permitida para a operação interestadual da NF-e.

694 – Rejeição: “Não informado o grupo de ICMS para a UF de destino”

Causa:

A rejeição ocorre quando há uma venda interestadual para consumidor final não contribuinte, e o grupo de ICMS do destino (DIFAL) não foi informado ou está incorreto na nota fiscal.

Como corrigir:

  1. Verifique o cadastro do cliente (Entidade):
    • Se não tiver IE ativa, informe como “ISENTO”.
    • Se tiver IE, mantenha o número e configure como contribuinte.
    • Consulte IE no Sintegra
  2. Valide a CFOP usada:
    • Para consumidor final não contribuinte, marque a opção Consumidor Final.
    • Para contribuinte, deixe desmarcada.
    • Use a CST/CSOSN correta conforme o regime tributário da empresa.
    • Se a operação não se enquadra no DIFAL, marque o tipo como “Ajuste”.
  3. Verifique os parâmetros de ICMS interestadual:
    • No cadastro de UF, confirme se as alíquotas interestaduais (ex.: 7%, 12%) e internas da UF de destino estão corretas.

703 – Rejeição: Data-Hora de emissão posterior ao horário de recebimento

Causa:

A rejeição ocorre quando a data e hora de emissão da NF-e estão posteriores ao horário de recebimento da SEFAZ, ou seja, a nota parece ter sido emitida “no futuro” em relação ao relógio do servidor da SEFAZ.

Essa divergência gera inconsistência temporal, e a NF-e é rejeitada.

Como corrigir:

  1. Verifique o relógio do computador ou servidor
    • Ajuste o horário para a data e hora corretas, sem adiantamentos.
  2. Confira o fuso horário do sistema
    • Certifique-se de que o sistema está configurado com o fuso horário da UF de emissão.
  3. Refature e retransmita a NF-e
    • Gere novamente a nota com o horário corrigido e envie novamente à SEFAZ.

704 – Rejeição: NFC-e com Data-Hora de emissão atrasada

Causa:

A rejeição ocorre quando a data e hora de emissão da NFC-e informada no XML está muito distante do horário atual (momento de recepção pela SEFAZ).

Isso acontece quando o sistema tenta transmitir uma NFC-e com data/hora antiga, ultrapassando o limite permitido pela legislação.

Como corrigir:

  1. Verifique o relógio do computador ou servidor
    • O relógio deve estar sincronizado com a hora oficial de Brasília (UTC-3).
  2. Evite enviar notas com atraso (“em lote”)
    • Se várias NFC-e são transmitidas juntas e alguma tiver emissão muito antiga, a SEFAZ rejeitará essa nota.
  3. Se o envio foi realmente atrasado (ex: falha de internet ou sistema fora do ar)
    • Cancele a NFC-e rejeitada, se houver autorização indevida, e
    • Emita uma nova NFC-e com a data e hora atuais.

720 – Rejeição: Na operação com Exterior deve ser informada tag idEstrangeiro

Causa:

A rejeição ocorre quando a NF-e ou NFC-e é de operação com o exterior (destinatário localizado fora do Brasil), mas o XML não contém a tag <idEstrangeiro>, que é obrigatória para identificar o comprador estrangeiro.

Como corrigir:

  1. Ajuste o cadastro da Entidade (cliente estrangeiro):
    • Razão Social: Nome do cliente
    • Fantasia: Nome fantasia (opcional)
    • Tipo: Jurídica
    • CNPJ/CPF: deixar em branco
    • Inscrição Estadual: ISENTO
    • Marcar como: CLIENTE e FORNECEDOR
    • Telefone / Fax / Crédito: podem ficar em branco
    • E-mail: informar o e-mail do cliente
    • Ramo de Atividade / Tipo / Grupo: opcionais
    • CEP: 9999999
    • Cidade: EXTERIOR
    • UF: EX
    • País: código do país do cliente
    • Endereço / Nº / Complemento / Bairro: conforme dados disponíveis

    ⚠️ Observação: Se o país, cidade ou CEP ainda não estiverem cadastrados, cadastre-os antes de salvar a entidade.

  2. Verifique o CFOP da operação:
    • Para exportações, use CFOP iniciado por 7, conforme o tipo de operação.
    • Caso haja dúvidas sobre preenchimento ou tributações, consulte a Contabilidade.

725 – Rejeicao: NFC-e com CFOP invalido

Causa:

Acontece quando o CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) informado não é permitido para emissão de uma NFC-e (Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica, modelo 65).

Como corrigir:

  1. Verifique se é realmente uma NFC-e (modelo 65).
    • Se for venda ao consumidor final e dentro do estado, use um CFOP coerente.
    • Se for para outro estado, exportação, devolução ou operação entre empresas, deve emitir NF-e (modelo 55), não NFC-e.
    • Caso haja dúvidas de como proceder, valide com sua Contabilidade.

728 – Rejeição: NF-e sem tag IE do destinatário

Causa:

Ocorre quando a SEFAZ exige a informação da Inscrição Estadual (IE) do destinatário, mas o XML da NF-e não contém essa informação, gerando rejeição na transmissão.

Como corrigir:

  1. Verifique o tipo de destinatário no cadastro da Entidade:
    • Se o destinatário possui IE ativa, informe o número correto da Inscrição Estadual.
    • Se o destinatário não possui IE, informe “ISENTO” no campo correspondente.
  2. Após a correção, gere novamente a NF-e e faça a transmissão.

745 – Rejeição: NF-e sem grupo do PIS

Causa:

Ocorre quando não foi informado o grupo de tributação do PIS para pelo menos um item da NF-e.

Toda NF-e exige que cada produto tenha o grupo de PIS preenchido, mesmo que o valor do PIS seja zero.

Como corrigir:

  1. Ajuste a configuração da CFOP:
    • Abra o cadastro da Natureza de Operação e preencha o campo Class Trib (PIS) com a CST do PIS (ou CSOSN, se o emissor for do Simples Nacional).
  2. Ajuste as tributações necessárias e reemita a NF-e:
    • Certifique-se que todos os itens possuem o grupo de PIS informado corretamente.
    • Caso haja dúvidas sobre preenchimento ou tributações, consulte a Contabilidade.
    • Após a correção, gere novamente a NF-e e faça a transmissão.

753 – Rejeição: NFC-e com Frete

Causa:

A NFC-e foi rejeitada porque contém informações de frete ou transportadora, o que não é permitido em notas do modelo 65 (NFC-e).

Como corrigir:

  1. Ajuste a transmissão da NFC-e:
    • Na tela de Fatura Cupom, no campo Tipo Frete, informe “9 – Sem Frete”.
    • Remova todas as informações de Transportadora e Valor do Frete da NFC-e.
  2. Reenvie a NFC-e:
    • Após os ajustes, gere novamente a nota e realize a transmissão para a SEFAZ.

770 – Rejeição: CFOP Inexistente

Causa:

A NF-e/NFC-e foi rejeitada porque o CFOP informado não existe na tabela oficial de CFOPs (Código Fiscal de Operações e Prestações).

Isso normalmente ocorre por erro de digitação, CFOP desatualizado ou cadastro incorreto no sistema.

Como corrigir:

  1. Verifique o cadastro da CFOP:
    • Confirme que a CFOP possui 4 dígitos numéricos válidos.
  2. Confirme a CFOP correta na tabela oficial da SEFAZ:
    • Consulte a tabela oficial para validação: Tabela CFOP – SEFAZ
    • Em caso de dúvidas, valide com a Contabilidade.
  3. Corrija a CFOP no Faturamento e retransmita a nota.

771 – Rejeição: Operação interestadual e UF do destinatário igual EX

Causa:

Ocorre quando a NF-e é emitida com CFOP de operação interestadual (início com 6), mas o destinatário possui UF = EX (Exterior).

A SEFAZ exige CFOP de exportação para destinatários fora do Brasil.

Como corrigir:

  1. Verifique o tipo de operação:
    • Exportação (cliente fora do Brasil): utilize CFOP de exportação (início com 7).
    • Venda para outro estado brasileiro: o UF do destinatário deve ser a sigla de um estado brasileiro (ex.: SP, MG, RS), e não “EX”.
  2. Ajuste o cadastro da Entidade e retransmita a NF-e:
    • Corrija o CFOP e/ou a UF do destinatário conforme a operação.
    • Gere novamente a NF-e e realize a transmissão.

772 – Rejeição: Operação interestadual e UF do destinatário igual à UF de origem

Causa:

Ocorre quando a NF-e é emitida com CFOP de operação interestadual (início com 6), mas o destinatário está no mesmo estado do emitente.

A SEFAZ exige que CFOP e UF do destinatário estejam compatíveis com o tipo de operação (interna ou interestadual).

Como corrigir:

  1. Verifique o destino da mercadoria:
    • Venda para cliente dentro do mesmo estado: utilize CFOP de operação interna (início com 5).
    • Venda para outro estado: utilize CFOP de operação interestadual (início com 6) e certifique-se que o UF do destinatário corresponde ao estado correto.
  2. Ajuste o cadastro e retransmita a NF-e:
    • Corrija o CFOP e/ou a UF do destinatário na Entidade conforme o tipo de operação.
    • Caso haja dúvidas sobre preenchimento ou tributações, consulte a Contabilidade.
  3. Gere novamente a NF-e e realize a transmissão.

773 – Rejeição: Operação interna e UF de destino difere da UF de origem

Causa:

Ocorre quando a NF-e é emitida com CFOP de operação interna (início com 5), mas o destinatário está em outro estado.

Como corrigir:

  1. Verifique a UF do destinatário no cadastro da Entidade:
    • Se o cliente está em outro estado, utilize CFOP de operação interestadual (início com 6).
    • Se o cliente está no mesmo estado, mantenha CFOP de operação interna (início com 5).
  2. Ajuste o CFOP conforme o tipo de operação:
    • Corrija o CFOP e/ou o estado do destinatário no cadastro da Entidade.
    • Caso haja dúvidas sobre preenchimento ou tributações, consulte a Contabilidade.
  3. Gere novamente a NF-e e retransmita o documento.

778 – Rejeicao: Informado NCM inexistente

Causa:

O código NCM informado na nota não existe ou está desatualizado, não conferindo com a tabela oficial da Receita Federal (Nomenclatura Comum do Mercosul).

Como corrigir:

  1. Verifique o cadastro do produto:
    • Acesse o produto no sistema e confira o código NCM informado no campo de Classificação Fiscal.
  2. Valide se o NCM está vigente:
    • Utilize o Portal SISCOMEX para confirmar se o NCM é válido e está atualizado.

787 – Rejeição: NFC-e de entrega a domicílio sem a identificação do destinatário

Causa:

Ocorre quando é emitida uma NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) com entrega a domicílio (delivery), mas os dados do destinatário não foram informados no XML.

A SEFAZ exige a identificação completa do destinatário em operações com entrega.

Como corrigir:

  1. Quando não houver entrega a domicílio:
    • Acesse o cadastro da Entidade e remova o vínculo da Transportadora na aba Dados Comerciais.
    • A NFC-e deve permanecer sem informações de transporte.
  2. Quando houver entrega a domicílio:
    • No cadastro da Entidade, informe corretamente a Transportadora na aba Dados Comerciais.
    • Certifique-se de que o cadastro da Transportadora está completo, incluindo:
      • CPF/CNPJ
      • Inscrição Estadual (IE)
      • Endereço completo
  3. Reemita e retransmita a NFC-e:
    • Após ajustar as informações do destinatário e/ou da transportadora, gere novamente a NFC-e e envie à SEFAZ.

794 – Rejeição: NF-e com indicativo de NFC-e com entrega a domicílio

Causa:

A rejeição ocorre quando é emitida uma NF-e (modelo 55) marcada incorretamente como se fosse uma NFC-e (modelo 65) com entrega a domicílio.

O campo de entrega só é válido para NFC-e delivery, não para NF-e.

Como corrigir:

  1. Verifique o tipo de documento (modelo):
    • Se a nota for NF-e (modelo 55)não deve conter informação de entrega a domicílio.
    • Se a nota for NFC-e (modelo 65) → é permitido indicar entrega a domicílio.
  2. Formas de correção:
    • Se for NF-e (modelo 55):
      • Na tela de transmissão da NF-e, no campo “Entrega”, selecione “Não se Aplica”.
    • Se for NFC-e (modelo 65):
      • Exclua a NF-e indevidamente emitida.
      • Reemita a nota corretamente como NFC-e (modelo 65) pela tela de Fatura Cupom, caso a intenção seja uma venda delivery.

798 – Rejeição: Valor total do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) da UF de destino difere do somatório do valor dos itens

Causa:

Ocorre quando o valor total do FCP informado no total da NF-e não confere com a soma dos valores de FCP informados em cada item da nota fiscal.

Como corrigir:

    1. Verifique os casos em que o FCP é obrigatório:
      • Venda interna (mesmo estado):
        • Confirme se a UF tributa FCP.
        • Informe o percentual de FCP (%) no cadastro da UF.
      • Venda interestadual para consumidor final não contribuinte (DIFAL):
        • Informe o percentual de FCP da UF de destino no cadastro da UF.
        • O valor do FCP compõe o cálculo do DIFAL (parte da UF destino).
      • Venda interestadual para contribuinte de ICMS (CFOP 6.xxx):
        • Verifique se a mercadoria possui incidência de FCP na origem.
    2. Revise os valores de FCP em cada item e no total da nota.
    3. Caso persista a dúvida sobre a aplicação do FCP, consulte a Contabilidade.

805 – Rejeição: “A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual”

Causa:

A rejeição ocorre quando a NF-e é emitida para um destinatário marcado como isento de IE, mas a SEFAZ da UF de destino não aceita contribuintes isentos para o tipo de operação informada.

Como corrigir:

  1. Verifique o cadastro do destinatário na Entidade:
    • Consulte no Sintegra se ele possui IE válida.
    • Se tiver IE, informe o número e desmarque a opção “Consumidor Final” no cadastro da CFOP.
    • Se for realmente isento, a operação não é permitida para aquela UF — deve ser ajustada (por exemplo, emitir NFC-e ou alterar o tipo de operação).

Observação:

Alguns estados (como SP, PR, SC, RS e MG) não aceitam destinatários isentos de IE em operações entre contribuintes.

815 – Rejeição: “Valor do ICMS Interestadual para UF de Destino difere do calculado”

Causa:

O valor do ICMS-DIFAL informado na NF-e não bate com o valor calculado automaticamente pela SEFAZ, considerando alíquotas interestaduais e internas do destino.

Como corrigir:

  1. Arredondamento: valores do ICMS devem ter 2 casas decimais, sem ajustes manuais.
  2. Alíquotas:
    • Interestadual: Sul/Sudeste → Norte/Nordeste/Centro-Oeste = 7%
    • Mesma região = 12%
    • Produtos importados = 4%
    • Interna do destino: verificar no site da SEFAZ do estado.
  3. Refature e retransmita: ajuste valores e arredondamento antes da transmissão.

817 – Rejeição: “Unidade Tributável incompatível com o NCM informado na operação com Comércio Exterior”

Causa:

A unidade comercial ou tributável informada na NF-e não é compatível com a unidade oficial definida para o NCM na Tabela de Unidades de Medida do Siscomex.

Como corrigir:

  1. Verifique o NCM e a unidade oficial no cadastro do item:
    • Acesse o cadastro do item(produto ou material), na aba de Tributações, campo Classificação Fiscal, e confirme o código NCM.
    • Consulte a unidade oficial na base do Siscomex / Receita Federal: Classificação Fiscal NCM
  2. Corrija a unidade tributável no cadastro:
    • Informe a unidade correta para exportação no campo Unidade Exp., conforme Siscomex.
    • Gere a NF-e novamente e transmita.

845 – Rejeição: O grupo Transportador não pode ser preenchido para a modalidade de frete informada

Causa:

Ocorre quando foram informados dados de transportador na NF-e, mas a modalidade de frete selecionada não permite o preenchimento do grupo de transporte — como nos casos de “Sem Frete” ou “Sem Transporte”.

Como corrigir:

  1. Verifique o campo “Frete por conta” na tela de Transmissão da NF-e:
    • Se não há transporte:
      • Selecione “Sem Frete”;
      • Apague os dados do transportador;
      • No campo Entrega, informe “Não se Aplica”.
    • Se há transporte:
      • Escolha no campo Entrega a opção correspondente (Presencial, Internet, Teleatendimento ou Outros);
      • Mantenha os dados do transportador completos;
      • Informe corretamente o Frete por Conta, selecionando entre:CIF, FOB, Terceiros, Próprio (Remetente) ou Próprio (Destinatário).

846 – Rejeição: Transporte próprio por conta do remetente e CNPJ Base ou CPF do Transportador difere do CNPJ Base ou CPF do Remetente

Causa:

Acontece quando a NF-e foi emitida com frete próprio por conta do remetente (modFrete = 4), mas o CNPJ ou CPF informado no grupo do transportador é diferente do emitente.

Nessa modalidade, o transportador deve ser o próprio remetente.

Como corrigir:

  1. Na tela de Transmissão da NF-e, verifique a modalidade de frete:
    • Se for Transporte Próprio por conta do Remetente:
      • Mantenha o campo Frete por Conta = CIF;
      • Deixe o transportador em branco, ou
      • Preencha o campo do transportador com o mesmo CNPJ do emitente.
    • Se utilizar transportadora externa:
      • Altere o tipo de frete para “Próprio Destinatário (por conta do destinatário)” ou “Terceiro (por conta de terceiros)”;
      • Preencha corretamente os dados da transportadora (CNPJ/CPF, IE, endereço, etc.).

853 – Rejeição: “Dados de cobrança não devem ser informados para pagamento à vista”

Causa:

A rejeição ocorre quando a NF-e está marcada como pagamento à vista, mas foram informados dados de cobrança (como duplicatas, faturas ou parcelas), que só devem ser usados em vendas a prazo.

Como corrigir:

  • Se a venda é à vista, remova as informações de cobrança (duplicatas/faturas) da nota.
  • Se estiver utilizando uma versão do sistema de setembro/2025, é necessário entrar em contato com o Suporte para aplicar a atualização que corrige automaticamente esse comportamento.

865 – Rejeição: Total dos pagamentos menor que o valor total da nota

Causa:

Ocorre quando o valor total informado nos pagamentos da NF-e ou NFC-e é menor que o valor total da nota, gerando divergência entre os campos de totalização e de pagamentos.

Como corrigir:

  1. Verifique o total da nota:
    • Na tela de Fatura Cupom, valide se o valor total da NFC-e está correto.
  2. Confira os pagamentos informados:
    • Na tela de Contas a Receber, filtre pelo número da venda e confira se a soma das duplicatas é igual ao valor total da nota.
  3. Ajuste os valores:
    • Corrija os pagamentos ou o valor total da nota para que os valores sejam idênticos antes de retransmitir.

866 – Rejeição: Ausência de troco quando o valor dos pagamentos informados for maior que o total da nota

Causa:

Essa rejeição ocorre quando o total dos pagamentos (ex.: dinheiro, cartão, PIX) é maior que o valor total da NF-e, mas o campo “troco” não foi informado — o que deixa a operação inconsistente perante a SEFAZ.

Como corrigir:

  1. Verifique o valor do pagamento
    • Se não houve troco, o total dos pagamentos não pode ultrapassar o valor total da nota.
    • Ajuste os valores informados nos meios de pagamento até que o total seja igual ao valor da NF-e.
  2. Informe o valor do troco (caso exista)
    • Se realmente houve troco em dinheiro, preencha corretamente o campo Troco no processo de faturamento.
  3. Verifique a versão do sistema
    • Certifique-se de que o sistema da empresa esteja atualizado para a versão de abril/2025 ou superior, pois versões antigas não tratam corretamente o campo de troco durante a transmissão.

868 – Rejeição: Grupos Transportador, Veículo Transporte e Reboque não devem ser informados

Causa:

A rejeição ocorre quando a NF-e ou NFC-e está configurada como “Sem Frete”, mas ainda foram preenchidos campos do grupo de transporte, como Transportador, Veículo ou Reboque — o que não é permitido.

Como corrigir:

  1. Na tela de Transmissão da NF-e:
    • Se não há frete
      • Informe “Sem Frete” no campo Frete por Conta
      • Apague os dados dos campos de Transportador, Veículo e Placa
  2. Se há transporte envolvido:
    • Altere a modalidade de frete para CIF, FOB ou Terceiros, conforme o responsável pelo transporte,
    • E mantenha os dados do transportador preenchidos corretamente.

890 – Rejeição: GTIN inexistente no Cadastro Centralizado de GTIN

Causa:

Ocorre quando o código GTIN (EAN) informado em um item da NF-e não existe ou não está cadastrado corretamente na base oficial da GS1 Brasil (Cadastro Centralizado de GTIN – CCG).

Como corrigir:

  1. Verifique o GTIN do produto:
    • Acesse o cadastro de produtos → botão Barras → campo Código de Barra.
    • Confirme se o GTIN está registrado na GS1 Brasil: https://www.gs1br.org
    • Se o produto não possuir código de barras válido, preencha literalmente “SEM GTIN”.
  2. Reemita a NF-e:
    • Após corrigir o GTIN ou indicar “SEM GTIN”, salve o produto e gere novamente a NF-e para transmissão.

891 – Rejeição: GTIN incompatível com a NCM

Causa:

Ocorre quando o código GTIN (EAN) informado para um produto não corresponde à NCM (classificação fiscal) cadastrada para ele na base oficial da GS1 Brasil (Cadastro Centralizado de GTIN – CCG).

Como corrigir:

  1. Verifique o GTIN do item:
    • Acesse o cadastro de produtos → botão Barras → campo Código de Barra.
    • Confirme se o GTIN está registrado na GS1 Brasil: https://www.gs1br.org
    • Caso o produto não possua código de barras válido, preencha literalmente “SEM GTIN”.
  2. Confira a NCM do item:
    • No cadastro de produtos → aba Tributações → campo Classificação Fiscal.
    • GTIN/EAN deve corresponder ao produto registrado.
    • A NCM associada ao GTIN deve estar correta.
    • https://www.gs1br.org
  3. Reemita a NF-e:
    • Após corrigir o GTIN e/ou a NCM, salve as alterações e gere novamente a NF-e para transmissão.

900 – Rejeição: Data de vencimento da parcela não informada ou menor que a Data de Emissão

Causa:

Ocorre quando a data de vencimento de uma parcela da NF-e não foi informada ou é anterior à data de emissão da nota, gerando inconsistência no registro financeiro.

Como corrigir:

  1. Verifique a data de emissão da NF-e:
    • Na tela de Transmissão da NF-e, confirme a data informada no campo de Emissão.
  2. Ajuste as parcelas no Financeiro (Contas a Receber):
    • Acesse a tela de Contas a Receber e filtre pelo número da NF-e no campo Fatura.
    • Confirme que a data de vencimento da primeira duplicata é posterior à data de emissão da NF-e.
    • Verifique se não existem duplicatas vinculadas incorretamente com o mesmo número de fatura.
      • Caso necessário, altere a duplicata ou retire o número da fatura incorreto.
  3. Salve as alterações e reemita a NF-e, se aplicável.

928 – Rejeição: Informado código de benefício fiscal para CST sem benefício fiscal

Causa:

Ocorre quando um código de benefício fiscal (CBENEF) é informado em um item da NF-e, mas o CST (Código de Situação Tributária) utilizado não prevê benefício fiscal de acordo com a legislação da UF.

Como corrigir:

  1. Verifique o CST do item:
    • Na tela de Transmissão da NF-e, confira o CST/CSOSN de cada item.
    • Acesse a tela de Classificação Tributária → selecione a CST ICMS → aba Código Benefício → campo Cód. Benef. Fiscal (CBENEF).
  2. Corrija o preenchimento da tributação:
    • Se o CST não possui benefício fiscal, remova o campo cBenef e ajuste a CFOP correspondente no faturamento.
    • Se o item possui benefício fiscal, mantenha o cBenef e a CFOP, mas confirme se o CST informado é compatível com a legislação da UF.
  3. Valide com a Contabilidade caso haja dúvidas sobre o enquadramento do benefício fiscal.
  4. Salve e reemita a NF-e após os ajustes.

929 – Rejeição: Informado CST de diferimento sem as informações de diferimento

Causa:

Ocorre quando o CST informado indica diferimento de ICMS, mas os campos obrigatórios para o diferimento não foram preenchidos na NF-e.

Como corrigir:

  1. Confirme se a operação realmente possui diferimento:
    • Se não houver diferimento, utilize um CST compatível sem diferimento.
    • Se houver diferimento, siga os passos abaixo:
  2. Ajuste da CFOP e NCM:
    • No cadastro da CFOP, certifique-se de que a flag de Regra Tributária esteja marcada.
    • Na Classificação Fiscal, selecione o NCM do item e acesse a aba Regras de Cálculo.
  3. Configuração do diferimento de ICMS (Regra a ser aplicada no Faturamento):
    • Mód.Cálculo: 8- Diferimento de ICMS ou 10 – Diferimento de ICMS Base Dupla
    • Tipo da Operação: tipo da CFOP que será aplicado a Regra.(ex: V-Venda/Compra, D-Devolucão, etc.)
    • U.F.: defina o estado do cliente considerado na regra.
    • Tributação: define a tributação do cliente vinculada à regra.
    • Tipo de Pessoa: entidade cadastrada como Jurídica ou Física.
    • Natureza: informe a natureza de operação conforme a regra.
    • Percentual: informe o valor percentual aplicado no diferimento.
    • Tab.Trib: selecione o CST ICMS que será aplicado na regra.
  4. Caso haja dúvidas no preenchimento das tributações, confirme com a Contabilidade.
  5. Salve as configurações e reemita a NF-e para transmissão.

930 – Rejeição: “CST com benefício fiscal e não informado o código de benefício fiscal”

Causa:

A rejeição ocorre quando a CST (Código de Situação Tributária) usada na NF-e indica que há benefício fiscal, mas o campo “cBenef” (Código de Benefício Fiscal) não foi informado.

Como corrigir:

  1. Verifique a CFOP e a CST:
    • Acesse a Natureza de Operação (CFOP) e confira a CST informada no campo de Classificação Tributária (ICMS).
  2. Informe o código de benefício fiscal (cBenef) na tela de Classificação Tributária:
    • Selecione a respectiva CST ICMS, na aba de Código Benefício preencha o campo “cód. Benef. Fiscal (cBenef)” com o CBENEF correto, conforme orientação da contabilidade ou da legislação estadual.

931 – Rejeição: Informado código de benefício fiscal incompatível com CST e UF

Causa:

O código de benefício fiscal (cBenef) informado no item da NF-e não é compatível com a CST e/ou a UF de destino.
Isso ocorre quando o código usado não existe, não se aplica àquela tributação ou pertence a outro estado conforme a “Tabela cBenef x CST” encontrada no Portal da Nota Fiscal Eletrônica.

Como corrigir:

  1. Verifique o CST do item:
    • Na tela de Transmissão da NF-e, confira o CST/CSOSN de cada item.
    • Acesse a tela de Classificação Tributária → selecione a CST ICMS → aba Código Benefício → campo Cód. Benef. Fiscal (CBENEF).
  1. Corrija o preenchimento da tributação:
    • Se o CST não possui benefício fiscal, remova o campo cBenef e ajuste a CFOP correspondente no faturamento.
    • Se o item possui benefício fiscal, mantenha o cBenef e a CFOP, mas confirme se o CST informado é compatível com a legislação da UF.
  1. Valide com a Contabilidade caso haja dúvidas sobre o enquadramento do benefício fiscal.

  1. Salve e reemita a NF-e após os ajustes.

945 – Rejeição: IE do local de entrega não cadastrada

Causa:

Ocorre quando a Inscrição Estadual (IE) informada no grupo de Local de Entrega não existe ou não está ativa no cadastro da SEFAZ da UF correspondente.

Como corrigir:

  1. Verifique a IE no cadastro da Entidade (Local de Entrega):
    • Consulte a IE no SINTEGRA ou no Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC) da UF.
    • Confirme se a IE está ativa e vinculada ao CNPJ informado.
  2. Corrija se necessário:
    • Ajuste o número da IE do local de entrega, ou
    • Se o local de entrega não for contribuinte de ICMS, informe “ISENTO” no campo IE.
  3. Valide as alterações na Entidade e reemita a NF-e.

971 – Rejeição: IE inválida [local de entrega]

Causa:

Ocorre quando a Inscrição Estadual (IE) informada no grupo de Local de Entrega possui formato incorreto ou não existe para a UF informada.

Como corrigir:

  1. Verifique a IE do local de entrega no cadastro da Entidade:
    • Consulte a IE no SINTEGRA ou no Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC) da UF.
    • Confirme se a IE pertence ao mesmo CNPJ do local de entrega.
  2. Se o local de entrega não for contribuinte de ICMS:
    • Remova o campo IE e informe “ISENTO”.
  3. Valide as alterações na Entidade e reemita a NF-e.

999 – Rejeição: Erro não catalogado

Causa:

Ocorre quando há alguma inconsistência técnica ou estrutural na NF-e que não se enquadra em códigos específicos de rejeição.

Como corrigir:

  1. Verifique a disponibilidade do SEFAZ:
    • A UF do emitente ou do destinatário pode estar com instabilidade, o que causa rejeição.
    • Acesse o portal para acompanhar a situação: Disponibilidade SEFAZ
    • Caso seja instabilidade temporária, aguarde e tente retransmitir a NF-e.
  2. Revisão técnica:
    • Se persistir a rejeição, contate o suporte técnico para análise detalhada.

 

1026 – Rejeição: Alíquota do IBS da UF inválida

Causa:

Ocorre quando a alíquota do IBS da UF informada no item da NF-e é inválida, inexistente ou diferente da alíquota definida para a UF de destino/origem, conforme as regras fiscais vigentes.

Como corrigir:

  1. Atualização do sistema
    • Verifique se a versão do sistema está atualizada para 10/11/2025 ou superior.
    • Caso não esteja, entre em contato com o Suporte para atualização.
  2. Verificar o Regime Tributário da empresa
    • Acesse Cadastro da Empresa → aba Dados Fiscais → campo Regime Tributário.
  3. Empresa do Simples Nacional
    • Empresas do Simples não geram IBS/CBS (somente a partir de 2027).
    • Realizar os seguintes ajustes:
      • No Cadastro de CFOP, desmarcar a flag Tributa IBS/CBS.
      • Desativar o parâmetro FAT 150 = ‘N’.
  4. Empresa dos demais Regimes
    • Validar o cadastro de CST de IBS e CBS:
      • Acessar a tela Classificação Tributária → cadastre os CST correspondentes aos códigos de IBS e CBS.
      • Na aba Class. Tributária, validar o vínculo correto dos CST com IBS e CBS.
      • No processo de Faturamento, é necessário marcar a flag Calcular Totais para que as Regras Fiscais cadastradas no sistema sejam aplicadas corretamente, bem como os respectivos valores.
  5. Transmitir novamente
    • Após os ajustes, gerar e transmitir a NF-e novamente.

 

1036 – Rejeicao: Alíquota do IBS do Município inválida [nItem:1]

Causa:

Ocorre quando a alíquota informada para o IBS Municipal (Imposto sobre Bens e Serviços) está fora do padrão aceito pela SEFAZ.

Como corrigir:

  1. Atualização do sistema:
    • Valide se a versão de seu sistema está na data do dia 10/11/2025, ou superior.
    • Caso não esteja atualizado, entre em contato com nosso Suporte para que seja atualizado o sistema para a versão mais recente.
  2. Verifique a CFOP:
    • Acesse a Natureza de Operação (CFOP) e confira o CCT informado no campo de Código CCT.
  3. Caso não esteja preenchido o código na CFOP, verifique o NCM:
    • Acesse a tela de Classificação Fiscal(NCM) e selecione o respectivo NCM dos itens, confira o CCT informado no campo de Código CCT.
  4. Informe o código CCT válido:
    • É necessário que o código CCT preenchido no campo de Código CCT esteja de acordo conforme orientação da Contabilidade ou da Legislação Estadual.
    • A consulta do código CCT pode ser realizado pelo Portal da Conformidade Fácil, selecionando a respectiva CST da CFOP e verifique se o código é válido para o tipo Fiscal NF-e/NFC-e conforme emissão.

 

1037 – Rejeicao: Alíquota do CBS inválida [nItem:1]

Causa:

Ocorre quando a alíquota informada para o CBS está fora do padrão aceito pela SEFAZ.

Como corrigir:

  1. Atualização do sistema:
    • Valide se a versão de seu sistema está na data do dia 24/11/2025, ou superior.
    • Caso não esteja atualizado, entre em contato com nosso Suporte para que seja atualizado o sistema para a versão mais recente.

 

1174 – Rejeição: Valor do IBS ou da CBS deve ser maior que zero no estorno de crédito

Causa:
Ocorre quando, em operação de estorno de crédito, o valor de IBS ou CBS não é calculado corretamente devido à configuração de CFOP ou CCT utilizada.

Como corrigir:

  1. Verificar a CFOP utilizada
    • Acesse a Natureza de Operação (CFOP) e confira o CCT informado no campo de Código CCT
  2. Ajustar o tipo da CFOP
    • Acesse a Natureza de Operação (CFOP) e altere o Tipo da CFOP para Retorno/Remessa, conforme orientação da Contabilidade.
  3. Validar a CCT utilizada
    • Acesse o cadastro da CCT e, caso a CCT seja 410.xxx, verificar, pois essa configuração é Isenta o IBS/CBS.
  4. Refaturar a nota
    • Após alterar a CFOP, refaturar a NF-e.
    • Conferir se a opção Calcular Totais (canto inferior direito da tela) está ativa.
  5. Transmitir novamente
    • Após os ajustes, gerar e transmitir a NF-e novamente.