Configurações Escritural para Remessa e Impressão

Segue abaixo algumas configurações necessárias para o envio de remessa e impressão de boleto. Essas configurações devem ser realizadas na tela 0435 – Carteiras de Cobrança.

Configuração Carteira:

Na maioria dos bancos, o valor informado nesse campo é utilizado integralmente como o código da carteira.

Como exceção, os bancos Banco do Brasil e Cecred consideram apenas os dois primeiros dígitos do valor informado.

Para o Santander, quando se tratar de carteira registrada, deve-se informar o valor “ECR”.

Configuração Convênio:

Este campo é tratado de forma específica por cada banco, porém, de modo geral, representa a chave de identificação que vincula o boleto à conta do emitente.

Dependendo da instituição bancária, pode receber diferentes nomenclaturas, como: convênio, código do cedente, código do cliente no banco ou código de transmissão.

Configuração  Aceite:

Este campo é utilizado para indicar se o boleto foi formalmente aceito pelo devedor, geralmente por meio de assinatura, caracterizando a validação da cobrança.

Quando o boleto não possuir vínculo com um documento fiscal, o campo deve ser preenchido com “S”, indicando que a cobrança foi formalizada diretamente com o cliente e possui validade legal.

Por outro lado, quando o boleto for originado a partir de um documento fiscal, como uma nota fiscal, o campo deve ser preenchido com “N” ou permanecer em branco. Nesse caso, será informado ao banco como “Não Aceite”, pois a comprovação da dívida já ocorre por meio do documento fiscal vinculado.

Configuração Dado1:

Este campo é responsável por definir a variação da carteira. Seu preenchimento é necessário apenas nos casos em que o banco exige essa variação no cadastro da carteira.

A informação de variação será impressa no boleto juntamente com a carteira. Para os bancos Santander e ABC, esse campo também deve ser considerado na composição da linha digitável do boleto.

 

Configuração Dado2:

Este campo é utilizado para definir o tipo de cobrança dos boletos da carteira vinculada. Caso não seja preenchido, o sistema assumirá automaticamente o tipo Cobrança Simples.

As opções variam conforme o banco, conforme abaixo:

  • Banco do Brasil, Caixa, Sicredi e CECRED:
    • ’04DSC’ = Descontada
    • ’08VDR’ = Vendor
    • ’02VIN’ = Vinculada
  • Banrisul:
    • ‘F’ = Vendor
    • ‘C’ = Vinculada
  • Santander:
    • ‘3’ = Caucionada
    • ‘4’ = Descontada
    • ‘5’ = Vinculada
  • Itaú:
    • ‘D’ = Descontada
  • Unicred:
    • ‘S’ = Descontada
    • ‘C’ = Caucionada

 

Configuração Nosso Número:

O “Nosso Número” é um identificador único utilizado na comunicação entre o sistema e o banco, funcionando como a chave de identificação do boleto.

Cada banco possui regras específicas quanto ao tamanho desse número, conforme listado abaixo:

  • 001 – Banco do Brasil: tamanho 11
  • 004 – Banco do Nordeste: tamanho 7
  • 021 – Banestes: tamanho 8
  • 033 / 353 / 008 – Santander: tamanho 12
  • 041 – Banrisul: tamanho 8
  • 070 – BRB: tamanho 12
  • 085 – Banco CECRED: tamanho 9
  • 104 – Caixa Econômica: tamanho 15
  • 104 – Caixa Sicoob: tamanho 10
  • 237 – Bradesco: tamanho 11
  • 341 – Itaú: tamanho 8
  • 389 – Banco Mercantil: tamanho 6
  • 748 – Sicredi: tamanho 8
  • 756 – Bancoob: tamanho 7
  • 399 – HSBC:
    • Carteira CSB ou 1: tamanho 5
    • Demais carteiras: tamanho 13
  • 237 – BicBanco: tamanho 6
  • 237 – Bradesco SICOOB: tamanho 6
  • 422 – Banco Safra: tamanho 9
  • 422 / 237 – Safra Bradesco: tamanho 11

 

Configuração Protesto:

Os dias para protesto no boleto correspondem ao prazo que o credor aguarda após o vencimento antes de encaminhar a dívida para registro em cartório.

Para configurar essa funcionalidade, deve-se preencher o campo “Dias p/ Protesto” no cadastro da carteira. Com essa informação definida, o sistema passará a gerar automaticamente a instrução de protesto no arquivo de remessa.

Configuração Multa:

A multa é aplicada apenas uma única vez, utilizando o percentual informado sobre o valor do boleto após o seu vencimento.

Para aplicar a multa, basta informar o percentual no campo “Multa” no cadastro correspondente.

Configuração Arquivo Layout:

Este campo define o layout utilizado na geração do arquivo de remessa.

Quando preenchido com “240”, o sistema utilizará o padrão CNAB240. Caso o campo não esteja informado ou esteja preenchido com “400”, será utilizado o padrão CNAB400.

Configuração – Opção “Banco Imprime Boleto”:

Quando esta opção estiver marcada, o banco será responsável pela emissão, incluindo a geração da sequência do “Nosso Número”.

Nesses casos, é necessário validar junto ao cliente a carteira utilizada e a forma de distribuição dos boletos.

Configuração Negativação:

A configuração de negativação varia conforme o banco e o layout de remessa utilizado. Seguem as regras por instituição:

  • Banco 756 – Sicoob (CNAB 240): Informar a instrução 45 para negativação, considerando a quantidade de dias definida no campo de protesto.
    CNAB 400: O sistema copia as duas primeiras instruções cadastradas e as aplica no arquivo de remessa.
  • Banco 085 – ViaCredi: Informar a instrução 93 e também utilizar a instrução 45 para negativação, conforme os dias definidos no protesto.
  • Banco C6: Utiliza a segunda instrução conforme configurado no cadastro.
  • Banco 748 – Sicredi (CNAB 400): Informar a instrução 45 para negativação, considerando os dias cadastrados para protesto.

Essas configurações garantem que a instrução de negativação seja corretamente gerada no arquivo de remessa, de acordo com as exigências de cada banco.

 

Configuração de Juros:

A configuração de juros é realizada na tela 12000 – Manutenção do Receber, pois as instruções de juros são geradas com base no percentual informado na duplicata.

Para aplicar juros em uma duplicata, é necessário informar a taxa de juros no campo “Taxa” durante a inclusão ou alteração do título.

Os juros são calculados diariamente em caso de atraso, de forma proporcional à taxa informada (dividida por 30), sendo o valor apurado acrescido ao boleto a cada dia de atraso. Diferente da multa, que é aplicada apenas uma única vez, os juros são recorrentes enquanto houver atraso.