0421 – Classificação Tributária

A tela Classificação Tributária permite o gerenciamento das regras fiscais aplicáveis aos itens na emissão de notas fiscais. Nessa tela, é possível definir a classificação tributária dos produtos, incluindo informações como código, descrição, tipo de imposto, operação ECF e CST inversa para devoluções.

Pacote: pctFaturamento.bpl
Tela: fmClaTrib

 

Filtros:

  • Código: Informa o código da classificação tributária.
  • Descrição: Informa a descrição da classificação tributária.
  • Tipo Imposto: Informa o tipo de imposto da classificação tributária.
  • Operação ECF: Informa a operação do emissor de cupom fiscal.
  • CST Inversa: Informa a classificação tributária inversa, utilizada em notas de devolução para identificar a CST correspondente na devolução.

Opções:

  • Padrão: Define a classificação tributária como padrão.
  • Base de Cálculo: Define se o cálculo será realizado com base no valor ou na quantidade.

Botões:

  • Primeiro: Consulta o primeiro registro na tabela CST.
  • Anterior: Consulta o registro anterior ao selecionado.
  • Próximo: Consulta o registro posterior ao selecionado.
  • Último: Consulta o último registro na tabela CST.
  • Incluir: Habilita os campos para inclusão de um novo registro.
  • Alterar: Habilita os campos para alteração do registro selecionado.
  • Consultar: Abre a pesquisa para consulta de um registro.
  • Excluir: Exclui o registro selecionado.
  • Imprimir: Imprime o layout “WCadClaFis.prt”.
  • Fechar: Fecha a tela.
  • Gravar: Habilitado nas tabelas “UF / Natureza”, “Código Benefício” e “Enquadramento IPI”, permitindo salvar as informações inseridas nessas tabelas.

Tabelas:

  • CST: Exibe as informações cadastradas na tela, permitindo visualizar os dados ao selecionar um registro.

  • UF / Natureza: Apresentada apenas quando o registro selecionado na tabela CST for do tipo IC. Essa tabela contém as regras de natureza por estado. Durante a geração de uma nota fiscal, o sistema verifica as regras aplicáveis conforme o estado e a natureza e, se houver correspondência, valida a CST do produto, consulta a natureza definida para o estado na CST e aplica essa natureza no faturamento.

  • Código Benefício: Apresentada apenas quando o registro selecionado na tabela CST for do tipo IC. Essa tabela armazena os códigos de benefício para a natureza informada. Se o faturamento atender a alguma regra de benefício, o percentual e o código informados no XML da nota serão os cadastrados nesta tabela.

  • Enquadramento de IPI: Apresentada apenas quando o registro selecionado na tabela CST for do tipo IP. Essa tabela contém os enquadramentos de IPI vinculados à natureza. Caso as regras de faturamento exijam um código de enquadramento de IPI, o sistema utilizará o valor cadastrado nesta tabela.

Regras de Benefício Fiscal

Na geração do XML de uma nota fiscal, existem regras de benefícios configuradas na tela de Cadastro de Classificação Tributária. Entre essas regras, destacam-se os Benefícios Fiscais (cBenef) e o Crédito Presumido (cCredPresumido / gCred).

Crédito Presumido

O crédito presumido é registrado nas tags “gCred” e “cCredPresumido” do XML e informa o código e o percentual correspondentes a esse benefício.

  1. Verificação do CST de ICMS do item: O sistema verifica se o CST do ICMS é “00” ou “51”.
  2. Validação do Código de Benefício: Caso o CST seja válido, o sistema verifica se, na aba “Código Benefício” da CST, existe uma natureza correspondente à informada na nota fiscal.
  3. Geração das Tags no XML:

    • A tag cCredPresumido é preenchida com o código informado no campo Cód. Créd. Presumido.

    • A tag gCred é preenchida com o percentual informado no campo Perc. Créd. Presum..

Funcionamento do Crédito Presumido na Prática

O crédito presumido é um benefício fiscal que permite ao emissor da nota fiscal pagar um valor reduzido de ICMS em relação ao percentual originalmente informado na nota.

Exemplo:
Em uma venda interna para o estado de Santa Catarina, o percentual de ICMS aplicado na nota pode ser de 17%. No entanto, se houver um código de crédito presumido vinculado à operação, o valor efetivamente recolhido poderá ser inferior a esse percentual, conforme definido para o código de benefício.

Percentual Zerado no Crédito Presumido

Além do percentual definido para o código de benefício, existe a possibilidade de utilizar um percentual zerado. Isso ocorre porque há dois tipos de crédito presumido:

  1. Crédito Presumido por Nota Fiscal: O percentual é definido para cada nota emitida e informado no XML.
  2. Crédito Presumido por Período: O percentual é apurado com base nas notas de entrada e saída, sendo calculado posteriormente pela contabilidade.

No caso do crédito presumido por período, o sistema cadastra o código de benefício com percentual zerado, e o XML é gerado informando esse percentual. Isso ocorre porque, na operação em si, não há um percentual pré-definido, sendo este determinado posteriormente por uma apuração realizada pela contabilidade.

Código de Benefício Fiscal

O código de benefício fiscal é registrado na tag “cBenef” no XML da nota fiscal. Essa tag é obrigatória para itens que possuam algum tipo de benefício fiscal, pois identifica o motivo do benefício.

Exemplos de Benefícios Fiscais

Os principais tipos de benefícios fiscais aplicáveis a um item incluem:

  • Redução na Base de Cálculo
  • Isenção de ICMS
  • Suspensão do ICMS
  • Diferimento do ICMS
  • Não tributação do ICMS

Geração da Tag “cBenef” no XML

O sistema gera a tag “cBenef” no XML somente quando o item possui uma das seguintes CSTs (Código de Situação Tributária):

  • 20 – Redução da Base de Cálculo (RBC)
  • 30 – Cobrança de ICMS por Substituição Tributária (ST)
  • 40 – Isenta
  • 41 – Não Tributada
  • 50 – Suspensão
  • 51 – Diferimento
  • 70 – Redução da Base de Cálculo com Substituição Tributária (RBC por ST)

Essas CSTs indicam que há um benefício fiscal associado ao item. Para gerar a tag “cBenef”, o sistema busca o código de benefício na tabela Código Benefício, localizada na tela Classificação Tributária, validando-o de acordo com a natureza informada na nota fiscal.