Nas telas de faturamento em geral foram adicionados os novos impostos IBS e CBS. Todas as telas realizam a geração desses impostos, desde que estejam devidamente configuradas. Essa tributação é exibida nas telas de faturamento e nos XML das notas.
Configuração:
- Parâmetros: O código CCT só será levado no XML caso o parâmetro FAT 150 estiver como ‘S’
- Cadastro das CST de IBS e CBS: Para a correta transmissão dos impostos IBS e CBS, é necessário que o CST correspondente a cada um desses códigos esteja devidamente cadastrado na tela 0421 – Classificação Tributária, Na aba Class. Tributária, passa a ser possível validar os CST relacionados com os códigos de IBS e CBS, garantindo o vínculo adequado para a transmissão das informações fiscais.
- Vincular um Código CCT ao NCM do item: validar o NCM do item e, em seguida, acessar a tela 0422 – Classificação Fiscal, preenchendo o filtro Código CCT, que será utilizado automaticamente quando no cadastro da natureza não houver um CCT definido.
Dessa forma, caso o campo CCT esteja vazio na natureza, o sistema passa a considerar o CCT vinculado ao NCM do item, evitando o preenchimento em branco. - Validar a natureza de operação: na tela 0420 – Naturezas de Operação – CFOPs, o código CCT informado na CFOP será levado no faturamento caso a opção Tributa IBS/CBS esteja marcada.
- Se marcada a opção Tributa IBS/CBS, o sistema calculará e gerará os percentuais de IBS e CBS.
- Se não estiver marcada, os percentuais não serão aplicados.
Geração da Nota:
- Após essas configurações, já será possível faturar a nota. Os percentuais de IBS e CBS não são exibidos em tela, mas passam a ser gerados no XML da nota. Caso a nota seja transmitida ou o XML gerado, é possível validar os valores acessando:
Pasta Raiz Excia > NFE > XML_(Código da empresa) > (Chave da nota).
Ao abrir o XML em um navegador, será possível visualizar a tag IBSCBS nos itens.
Variações de Tributação:
- Existem quatro variações de notas com IBS e CBS, definidas pelo Código CCT:
- Códigos que tributam integralmente:

- Códigos que aplicam redução:

- Códigos que realizam tributação regular:

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Códigos com isenção:
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