ICMS Desonerado

ICMS desonerado é um desconto tributário correspondente ao valor do imposto dispensado nas operações isentas, não tributadas ou suspensas (onde todo o ICMS é desonerado). Este desconto é voltado para empresas do Regime Normal, que são beneficiadas com isenção ou não incidência de ICMS. A nota fiscal eletrônica passou a conter mais este campo de desconto, além do já existente.   Ao incluir desoneração total ou parcial, é preciso informar na Nota Fiscal o motivo e seu código.

 

1) ICMS desonerado para cliente destinado á Zona Franca de Manaus(ZFM): O valor do ICMS desonerado é preenchido manualmente no faturamento de pedidos (FatPedido) e este valor será descontado do valor total faturado.

2) Redução de base de cálculo: quando a CST de ICMS for 20, o valor de ICMS que foi reduzido será destacado como desonerado.

3)Não há base de imposto: (CST 41: Não tributada); (CST 50: Suspensa), como não hã base de imposto para estas CSTs para alimentar a tag do ICMS desonerado, utiliza-se o valor total do produto multiplicado pela alíquota do estado.

Códigos e Motivos:

Os mais utilizados destacados abaixo:

7 – Suframa quando cliente tem o campo Suframa no cadastro de entidade preenchido.
9 – Outras. Quando tiver desonerado mas não tem a inscrição do Suframa.

Lista de outros motivos pode ser acessados pelo link abaixo que serviu como base de referência para base:

https://atendimento.tecnospeed.com.br/hc/pt-br/articles/360014970574-Regra-Tributaria-motDesICMS-motDesICMSST-Motivo-da-desonera%C3%A7%C3%A3o-do-ICMS-ICMS-ST-da-NF-e