Para notas emitidas por Santa Catarina para ICMS diferido , isento, suspenso e com redução passa a ser base dupla ou conhecido como “por dentro”, isso ocorre quando o próprio imposto faz parte da base de cálculo, segue exemplo:
(Valor do Produto / (1 – (Alíquota/100))).
Ex.: Valor dos produtos/serviços R$ 1.000,00 e alíquota 17%.
Antes: 1.000 * 0,17 = R$ 170,00.
Agora: (1.000 / (1 – (17/100))) = 1000 / 0,83 que resultará na BC: R$ 1.204,81. Ao multiplicar esta nova base pela alíquota do estado se obtém o valor de: R$ 204,81.
*BC = Base de Cálculo.
Para as CST’s abaixo o sistema fara o cálculo no momento da transmissão da Nota Fiscal e será necessário atualizar o sistema com a verão de 30/06/2023:
CST 30 – Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
CST 40 – Isenta
CST 50 – Suspensão
CST 51 – Diferimento
IMPORTANTE: A obrigatoriedade seria à partir de 01/07/2023, porém conforme nota da SEF, foi prorrogado novamente para dia 01/11. Fonte:https://www.sef.sc.gov.br/midia/noticia/3402